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Correção Douglas

Correção Douglas

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The speaker welcomes Douglas to the third round of their course and discusses the importance of preparing for the term of conduct adjustment (TAC) in the exam. They mention that there is no predetermined structure for a TAC but provide a model and suggest including specific clauses. They also suggest mentioning the Child and Adolescent Statute and relevant resolutions in the legal references. They advise starting the TAC by discussing the proactive role of the Labor Prosecution Office (MPT) and the importance of TACs in resolving conflicts. They recommend mentioning the 4.0 Revolution and algorithmic subordination in the arguments. The speaker commends Douglas for following the suggested structure and advises on making the introduction more comprehensive. They also suggest linking algorithmic subordination to the legal provision on telecommuting. Olá Douglas, tudo bem? Espero que você esteja bem. Seja bem-vindo à terceira rodada do nosso curso de terceira fase. Dessa vez, um termo de ajuste de conduta, uma prova que é incomum na história recente do concurso, ou seja, nos últimos 9, 10 concursos não foi cobrado um termo de ajuste de conduta, o que na minha visão é um pouco estranho, porque é a peça do dia-a-dia do procurador do trabalho. Então, por conta disso, por ser a peça que o procurador mais elabora na sua carreira, praticamente todo dia, ou mesmo toda semana, nós estamos confeccionando e propondo a subscrição de termos de ajuste de conduta, ela deveria ser olhada com mais atenção. Então, por conta de tudo isso, na minha visão, a gente precisa se preparar com muita seriedade, saber o que é que tem que fazer, o que é que precisa ser feito num termo de ajuste de conduta, para que, se por acaso ele vier a ser cobrado num 23º concurso, nós não sejamos surpreendidos. Estejamos, então, um passo à frente em relação a quem não fez essa preparação, não teve esse cuidado de treinar o termo de ajuste de conduta. Então, por conta disso, eu resolvi tratar com vocês aqui, na nossa terceira rodada. Eu queria primeiro dizer, Douglas, que não há uma previsão na lei, ou mesmo nas resoluções, seja do CNMP ou do CSMPT, uma estruturação, um roteiro prefixado, estático, do que deve constar, de como deve ser redigido um termo de ajuste de conduta. No entanto, a nossa rotina no dia a dia, a nossa praxe de atuação nos mostrou, a nossa experiência nos indicou que algumas cláusulas devem necessariamente constar do termo de ajuste de conduta, para deixar aquela obrigação mais passível de execução, sem discussão, para que a gente se adiante a problemáticas que possam vir a ocorrer, a debates que possam surgir, seja na tentativa de cumprimento desse termo de ajuste de conduta extrajudicialmente, no bolso do próprio procedimento, em que vez foi celebrado, ou seja, posteriormente, numa tentativa de execução judicial desse TAC. Então, algumas cláusulas nós vimos na nossa experiência que era preciso que conste, e a gente utilizou essa nossa experiência para fazer, redigir esse nosso modelo, que nós propomos aqui, e está disponível para vocês na plataforma do curso, segundo terceira fase, e aqui também, junto, que serviu para a elaboração do nosso espelho. Então, sem prejuízo de possibilidade de que, em algum caso concreto, surja a necessidade de uma cláusula mais personalizada para aquele problema que nos foi apresentado, mas aqui a gente traz um roteiro com cláusulas que vocês podem utilizar como norte, para que o seu TAC fique bem robusto, do ponto de vista de você pontuar do que está lá no espelho. Então, eu recomendo que ouça com calma o áudio geral, leia o nosso espelho de correção, e também o nosso modelo do termo de ajuste de conduta, para que você tenha muito bem internalizado essa estrutura que a gente propõe. Então, dito tudo isso, falado da importância de estudar o termo de ajuste de conduta, vamos à correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo que você segue o modelo que a gente propõe aqui, coloca aqui em letras garrafais, de forma centralizada, o termo de ajuste de conduta, faz uma referência ao procedimento administrativo no borde do qual ele foi proposto, no nosso caso aqui, o Enquete Civil nº 150-2023. Vejo também que você levou, gastou aqui, quatro horas e meia para redigir, passou meia hora, né? Não sei se você tem costume de treinar peças, mas essa é uma peça que a gente conseguia fazer em quatro horas, mas não há nenhum problema nisso, em ter passado meia hora, tá? Com treino, com tempo, e sobretudo, depois que a gente internalize quais são as causas que precisam constar, tenha esse autotexto muito fixado na nossa cabeça, a nossa redação vai ser mais rápida, e a gente certamente conseguirá concluir dentro do tempo. Mas a despeito disso, ao corrigir sua prova, eu vou aqui indicando aonde você poderia enxugar um pouco, talvez, para que a sua redação ficasse mais fluida, e você também conseguisse concluí-la, concluir essa prova, esse exercício, dentro das nossas quatro horas. Mas seguindo aqui a sua correção, na sequência, você faz a qualificação da empresa, da compromissária, a qualificação bem completa, perfeito, e aí diz que ela firma o taxi perante o MPT, indica os dispositivos legais que nós propomos lá no nosso modelo. Veja só, aqui vai a primeira dica, mais personalizada para a sua prova. Como eu disse, aquele nosso modelo é só uma fonte de inspiração, tá? Mas sem prejuízo de você identificar, num caso concreto, alguma particularidade, alguma singularidade, que exija uma personalização dessa peça que você está construindo. E era exatamente aqui esse ponto o que precisava de atenção de vocês. O nosso caso envolvia, dentre outras irregularidades, envolvia a questão do trabalho infantil, trabalho proibido infantil, tá? Então, por conta disso, era importante que você indicasse aqui, nos dispositivos legais, o artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é bem pertinente em relação ao termo de ajuste de conduta, que envolva obrigações relativas ao trabalho infantil, tá? Para além disso, também recomendo que você cite as resoluções que regulamentam o termo de ajuste de conduta, resolução 179, de 2017, do CNMP, e a resolução 69, de 2007, do CSMPT, tá bom? E agora, na sequência, a gente vem para os considerandos. Aqui uma pausa para te dar uma dica. No termo de ajuste de conduta, diferente do que acontece lá na petição inicial da Ação Civil Pública, a gente não tem um tópico para falar sobre o Ministério Público do Trabalho, para falar da legitimidade de atuação, da missão constitucional do MPT, é onde a gente fala, da formatação da instituição pós-1988, a gente não tem esse espaço aqui no termo de ajuste de conduta. Então, onde é que a gente vai demonstrar conhecimento em relação a isso? A minha visão fica bem pertinente. É aqui no início dos considerandos. Você vai separar os dois, três primeiros considerandos, para falar dessa postura proativa do MPT, mais democrática, ainda mais resolutiva, pós-1988. Então faz aqui uma abordagem geral sobre o MPT, invocando os artigos 127 e 129 da Constituição, também o artigo 83 da Lei Complementar 75. Você demonstra aqui nos considerandos, falando desse perfil resolutivo do MPT. Você pode aproveitar o gancho também para citar a Recomendação 54 do CNMP, que é uma recomendação que fomenta, incentiva essa resolutividade, a resolução dos problemas sem precisar se recorrer ao poder judiciário. Então essa é uma recomendação também bem pertinente para cita-la aqui. E aí depois você falaria sobre o termo de ajuste de conduta, conceituaria, falaria da natureza jurídica, da sua importância, e também falaria que fazia um link com a terceira onda renovatória de acesso à justiça, proposta por Brian Gard e Mauro Capeletti. Nessa terceira onda, eles defendem exatamente isso que eu venho falando até agora. Eles defendem a necessidade de estabelecer uma justiça multiportos para desafogar o judiciário, estabelecer outros canais de resolução de conflitos paralelamente ao poder judiciário. E casa muito bem com esse perfil do MPT pós-1988 de resolutividade. Então aqui, na minha visão, esse início precisava ser construído com esses pilares que eu te falei até agora. Para depois disso, você sim, aí sim, começar a abordar, começar a tratar do caso concreto, das irregularidades do caso concreto. E você muito bem inicia aqui falando da fraude. Você seguiu aqui uma sequência, na minha visão, muito pertinente, iniciando pela fraude, porque é na minha concepção, e acredito que vocês vão concordar comigo, a primeira das irregularidades aqui, se você traçar uma linha do tempo dos acontecimentos, a primeira irregularidade aqui é a fraude. Então você estabelece uma linha cronológica dos acontecimentos, das irregularidades. Todas as irregularidades decolem da fraude. Então a fraude aqui é o ponto inaugural desse contexto de violações a direitos trabalhistas. Porque, por exemplo, a não elaboração dos documentos ambientais, o PCMSO, o PGE, o SDCAT, o não fornecimento de EPI, o trabalho infantil, tudo isso a empresa mesmo reconheceu que ela não cumpre porque não reconhece o vínculo de emprego. Ela diz, a tese da defesa basicamente é, não sou obrigada a cumprir esses deveres legais, porque eles são decorrentes de uma relação de emprego. Então como eu não reconheço o vínculo de emprego, eu estou aqui desobrigado, desonerado do cumprimento dessas obrigações. Então primeiro a gente trataria da fraude, assim como você fez, e em seguida a gente poderia entrar nesses outros temas. Então parabéns por seguir essa sequência. Vamos aqui corrigir os fundamentos, os argumentos que você utilizou. Você fala da Revolução 4.0, subordinação algorítmica, excelente, era realmente essencial falar desses pontos principais. A gente fala aqui também de Revolução 4.0, como você falou aqui, de Revolução Digital. Então todos esses termos, essas expressões eram importantes de serem citadas aqui, porque o examinador vai caçando as palavras-chave, e nesse nosso tema aqui de uberização era importante sim ventilar esses temas. Você poderia aqui, já nesse considerando, fazer um gancho, quando você fala em subordinação algorítmica, e falar do artigo 6, que é o parágrafo único da CLT. Muitos se discutem sobre a viabilidade ou não de a gente incorporar essa tese da subordinação algorítmica ao mundo do trabalho, nos termos da nossa legislação atual, mas muita gente esquece que nós já temos uma previsão legal que abarca, que consegue alcançar aqui o que a gente vem defendendo, que é justamente esse artigo 6, parágrafo único, que fala da possibilidade de subordinação por meios telemáticos. Então, muito importante, muito pertinente, você falar em subordinação algorítmica e já fazer esse link. Eu vejo que você vai falar lá na frente do artigo 6, eu até já corrigi essa sua prova aqui no seu pdf, mas era importante você citá-la aqui, nesse momento. Agora eu vou avançando para a página 2, para você ir acompanhando aí. Eu vejo que você segue tratando do trabalho plataformizado, fala que a empresa direciona os trabalhadores ao alcance dos objetivos, fixa a tabela de preço que era pré-definida, excelente abordagem sobre esses elementos de convicção do caso concreto, mas aqui na minha visão, para trazer mais pertinência ainda, Douglas, você poderia já indicar qual foi a fonte da prova, a fonte de onde você extraiu essa informação. Era justamente você dizer que esse tabelamento de preços definido pela empresa, você constatou essa irregularidade a partir do depoimento testemunhal do trabalhador tal. Então, você se preocupou em indicar a conclusão, mas também, ao mesmo tempo, se preocupou em apresentar a fonte daquela conclusão, o elemento de convicção, porque é isso que o examinador faz, Douglas. Ele espalha essas pistas ao longo do enunciado, ele espera de você que você vá caçando essas pistas e vá fazendo uma contextualização com sua narrativa jurídica. Então, você vem trazendo a sua narrativa jurídica e vai fazendo uma contextualização com as pistas que o examinador foi soltando ao longo do enunciado. Então, é importante você sempre ir fazendo esse cotejo e fazer uma subsunção do caso concreto à fundamentação jurídica. E é nesse espaço aqui dos considerantes que você consegue demonstrar conhecimento ao examinador. Aí, na sequência, você vem trazendo aqui e fala que a Encrida se trata, na verdade, de uma empresa de construção civil. Perfeito. Uma palavra-chave aqui que você conseguiria demonstrar conhecimento para o examinador e ganharia a simpatia dele, seria você falar que quando você diz que a empresa se trata, na verdade, de uma construtora e não de uma... você falaria aqui o seguinte a empresa é uma construtora e não um marketplace porque é justamente a tese que ela vem defendendo. Ela diz que ela é uma empresa de tecnologia, como você fala aqui o uso de meio da tecnologia, mas é só um meio para atingir o objetivo dela. Então, a palavra-chave aqui seria você falar que a empresa não é um marketplace. Mas muito importante você vir trazendo aqui separadamente todos os requisitos dos artigos segundo e terceiro e vir falando quais foram os elementos de convicção que lhe convenceram da presença desses requisitos. Mas era importante também, como eu falei há pouco, você ir indicando a fonte desses elementos de convicção. Quais foram as provas que lhe fizeram chegar a essa conclusão? Foram depoimentos testemunhais? Foram os documentos apresentados pela empresa? Foi a própria confissão da empresa? Enfim, fazer já essa contextualização aqui nesse momento. Na sequência, aqui no antepenúltimo, considerando da página 2, você vem trazendo aqui os elementos que você identificou ainda no caso concreto. Você disse que os trabalhadores não possuem os meios de produção, são próprios da plataforma, perfeito. E aqui você poderia já citar o depoimento testemunhal que fala que ele ia lá buscar os insumos na empresa. E você disse que também eles não escolhem qual serviço irão prestar. Ou seja, eles não escolhem qual vai ser o cliente que eles vão prestar o serviço. Ao mesmo tempo que o cliente, ele também não escolhe o prestador de serviço. Então isso é um claro indício, um claro elemento de prova de que o trabalho não era autônomo, não havia autonomia. O trabalho era por conta alheia e não por conta própria. Então aqui casaria muito bem você ter trazido aqui o artigo 442B da CLT, que é o dispositivo trazido pela Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467, de 2017, que torna lícito o trabalho autônomo. Então aqui a gente sabe que o trabalho autônomo tem uma previsão legal. Ele é lícito em determinadas situações, mas nesse caso concreto você falaria que esse artigo 442B da CLT, pelos elementos de convicção que você identificou no caso concreto, ele foi desvirtuado. Então era importante essa abordagem nesse sentido aqui. Agora na sequência, no penúltimo considerando, você agora sim traz o artigo 6, parágrafo único. Muito bom. E na sequência, no último considerando, você vem aqui fazendo um arremate. Você usa a expressão inquirida para compromissar. Mas veja, eu imagino que você tenha familiaridade com os elementos de investigação, do inquérito de envio do Ministério Público do Trabalho. E a gente realmente chama de inquirida a empresa durante o transcorrer do inquérito civil. O inquérito civil, a empresa que está sendo investigada, é chamada de inquirida, como você muito bem colocou aqui. No entanto, o TAC, o Termo de Ajuste de Conduto, depois que ele é celebrado, ele ganha autonomia em relação ao procedimento, no qual ele foi proposto. Até porque ele se torna um título executivo extrajudicial, que ele só, ele mesmo, esse documento, o TAC, vai ser utilizado para ajustamento de uma ação de execução na Justiça do Trabalho. Então, por ter autonomia aqui, a empresa que era chamada de inquirida, ela não é mais chamada de inquirida nesse documento. Depois de celebrar esse documento, ela é chamada de compromissária ou comprometente. Então, é importante aqui que você já utilize essas expressões, já chamando-a de compromissária ou comprometente. Essa é a minha sugestão. E aí, na sequência, você vem trazendo ainda a questão da conclusão, que todos esses elementos que você trouxe, eles caracterizam o vínculo de emprego, e fala que é uma obrigação de todos os empregadores anotar a CTPS nos termos do artigo 29, perfeito. Você fala aqui, inclusive, que há a possibilidade de lavratura de alto de infração. Eu não vejo muita pertinência em utilizar isso considerando aqui, tá, Douglas? Porque essa multa aqui é uma multa administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho. Então, para o que você vem construindo, a linha que você vem construindo aqui, eu não vejo muita pertinência. Você poderia suprimir aqui, sem nenhum prejuízo para a sua pontuação. Suprimir isso considerando. Então, já ganharia um certo tempo aqui. E aí, na sequência, você fala que a relação de emprego é a regra, perfeito, mas é que você... Casaria melhor você dizer que a relação de emprego é a regra do trabalho subordinado. Então, ela é a regra, mas a regra do quê? É a regra da prestação de serviço subordinada. Porque há outras formas de prestação de serviço, é preciso se reconhecer. Há, sim, os trabalhadores autônomos. Há, sim, os profissionais liberais. E aí, para eles, não se aplica a regra da relação de emprego. Então, a regra da relação de emprego é a formatação jurídica eleita pelo constituinte para acomodar e regular o trabalho subordinado. Então, era preciso que você fizesse esse arremate aqui, para dar mais pertinência a essa sua afirmação. Na sequência, você vem para argumentos genéricos, mas importantes, pertinentes, falando da necessidade de erradicação da pobreza, proteção da dignidade da pessoa humana, primazia do trabalho. Perfeito. Bons argumentos gerais. E, na sequência, você diz que o artigo 7, ele traz um rol de direitos básicos. Era importante você fazer uma contextualização aqui, só para dar mais pertinência, falando que eles foram sonegados no caso concreto, conforme mesmo confessado pela empresa compromissária. Na sequência, você invoca a declaração de Filadélfia, que o trabalho não é mercadoria. Perfeito. Depois, você diz que o prestador de serviço tem direito a solicitar revisão das decisões automatizadas. Excelente. Aqui, você já entra na questão da dispensa, porque o bloqueio do aplicativo, ele tem o mesmo efeito de uma dispensa. Então, ótimo encerramento da questão do vínculo de emprego. Mas, quando você vem para trazer aqui a questão da dispensa, do bloqueio dos aplicativos, era importante você fazer uma contextualização inicial da questão do tratamento de dados. Aqui, nós já temos o direito, essa abordagem como direito fundamental. O último inciso do rol do artigo 5º da Constituição, recentemente reformado por emenda constitucional, ele já traz como direito fundamental a proteção dos dados pessoais. Então, é importante você trazer isso aqui inicialmente, falar desse direito fundamental e falar da questão da arquitetura principiológica da LGTB, sobretudo o artigo 6º, que é o que fala dos princípios da transparência, princípio da boa-fé, princípio da lealdade, enfim. Você trazia essa questão como direito fundamental e da necessidade de que esse tratamento de dados observe essa linha principiológica. Na sequência, você começaria a falar do artigo 20 e da necessidade de assegurar aos detentores, aos titulares dos dados pessoais, o direito de pedir revisão no caso em que eles sofrem decisões automatizadas em prejuízo dos seus direitos, como era o caso concreto aqui. Então, essa era a recomendação para essa parte aqui. Na sequência, eu vejo que você fala aqui que é preciso que a empresa forneça, sempre que solicitado, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e procedimentos utilizados para a decisão automatizada. Excelente abordagem dessa parte aqui. Eu recomendo aqui que você dê uma pausa nesse áudio e dê uma olhada, com cuidado, lá no espelho de correção, nessa parte, nesse ponto que eu estou corrigindo aqui, porque eu explico a origem desse artigo 20 da LGPD e da necessidade de a gente avançar um pouco mais na proteção desses dados pessoais e utilizar como inspiração, já que no TAC a gente tem ampla flexibilidade de incluir outros temas, inclusive até de forma mais protetiva do que a nossa Lei de Ação, porque a Lei Geral de Proteção de Dados da União Europeia está num estágio mais avançado de proteção. Tem um artigo lá, que eu reproduzo no nosso espelho de correção, em que ele assegura ao titular dos dados que desejar pedir a revisão dessa decisão automatizada. Essa lei assegura aos titulares o direito de que essa revisão seja realizada por meio de uma intervenção humana. Existe uma pessoa natural que seja a pessoa responsável por responder esse pedido de revisão, porque se não for assim, a gente permite, dá a possibilidade de que essa resposta a esse pedido de revisão também seja automatizada e, por conta disso, também esteja contaminada por viéses discriminatórios ou viéses prejudiciais aos direitos dessa pessoa de titular dos dados. Então, é importante que a gente avance um pouco mais e aqui também, inclusive, invocando o direito de proteção em face da automação. Então, dava para fazer um link aqui, como eu proponho lá no espelho, para que a gente permitisse aos trabalhadores desse nosso caso concreto e concedesse a eles o direito de que esse pedido de revisão tivesse a resposta por meio de uma intervenção humana. Então, te remeto ao espelho de correção para você entender com calma essa parte do espelho. Na sequência, você já entra em meio ambiente do trabalho e aí traz argumentos gerais, invoca primeiro os diplomas internacionais, perfeito, e depois aqui a parte que eu mais gosto é a parte quando você invoca aqui os princípios da prevenção e precaução. Poderia aqui citar a Declaração de Estocolmo e também a Declaração do Rio, a ECO 92. Para mim, são os princípios mais importantes do direito ambiental do trabalho, porque com eles a gente consegue justificar diversas obrigações que a gente impõe para a empresa. Então, todas essas, por exemplo, a aplicação do INR, como a gente tem no nosso caso aqui, tudo a gente consegue imprimir uma maior coercibilidade quando a gente invoca esses princípios. Então, perfeita a citação deles, agrada bastante. Parabéns por essa abordagem geral sobre meio ambiente do trabalho e aí você invoca também o artigo 157 da CLT, perfeito, e começa falando sobre as NRs, perfeito. Vamos lá agora para o caso concreto. Você fala do fornecimento de EPI adequado ao risco, é importante aqui você citar o artigo 166 da CLT e a NR-6, que são bem pertinentes em relação ao fornecimento de EPI, e você traz o PCMSO. Quando você viesse trazer a abordagem sobre esses documentos ambientais, o PCMSO, o PGR e o LTCAT, era importante você justificar a importância de cada um deles. Por exemplo, qual é a importância do PGR? O PGR é um documento ambiental que serve para mapear os riscos ambientais e estabelecer um plano de ação. Ele faz um inventário de riscos, é um relatório, que ele discrimina lá todos os riscos ambientais aos quais os trabalhadores que estão empregados naquela atividade estão sujeitos e depois ele faz um plano de ação em cotejo com aquele risco. Esse plano de ação deve envolver, por exemplo, reestruturação do ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção coletiva e fornecimento de equipamentos de proteção individual aliado em consonância com aqueles riscos que estão lá previstos no inventário de riscos. Essa é a importância do PGR. Era essencial que você trouxesse isso aqui em relação a cada um desses documentos ambientais. O PCMSO é a mesma coisa e o LTCAT a mesma coisa. Eu vejo que você aborda apenas o PCMSO e há uma omissão sentida em relação ao PGR e ao LTCAT. Na sequência, você fala que o ser humano, o obreiro, goza do mais elevado nível de saúde. Na verdade, a construção aqui deveria ser, ele deve gozar do mais elevado nível de saúde. Então, é importante que a gente estabeleça obrigações para a empresa para que ele goze. Quando você fala que ele goza, é como se já estivesse sendo cumprido todas essas obrigações do empregador. Na sequência, você arremata aqui falando que o direito à saúde deve ser respeitado pelo empregador. Em decorrência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, perfeito. Além disso, também você fala que decorre da sua dimensão objetiva, excelente. Construção absolutamente perfeita. Aqui na sequência, você entra no trabalho infantil. Traz argumentos gerais, perfeito. Fala da proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso. E fala especificamente do item 58 do Decreto 6481, que é a nossa lista tipa. Excelente. É muito pertinente. Fala também da proteção integral e prioridade absoluta. Muito bom. Sinta falta apenas aqui da contextualização com o caso concreto. Você fala que o trabalho é proibido na construção civil, mas era importante você dizer que foi identificada uma trabalhadora de nome Tau com 17 anos, trabalhando como encanadora e em período noturno. Então, em duas situações proibidas. Era importante, como eu disse lá no início, fazer essa contextualização com o caso concreto. Na sequência, você finaliza aqui com o dano moral coletivo. Só fez tangência sobre ele, mas era importante você conceituar o dano moral coletivo, principalmente falar que a sua configuração é irreípsa, independente, então, da comprovação do efetivo dano. E citar também, Douglas, os dispositivos legais. Eu indico aqui no seu PDF, mas também te remeto ao espelho de correção. Os seus considerantes ficaram bons. Senti falta do que eu falei durante a correção, mas também senti falta de uma menção à expedição de DICAC, da comunicação do acidente do trabalho e a indicação dos dispositivos legais pertinentes. E também senti falta da abordagem sobre a irregularidade de não pagamento dos salários durante os 15 primeiros dias de afastamento médico. Então, afastamento do trabalho em razão de acidente ou de doença ocupacional, em seja, a obrigação do empregador de pagar o salário durante esses 15 primeiros dias. E havia lá um elemento de convicção dessa irregularidade, que era o depoimento da testemunha, da segunda testemunha. Então, era importante a abordagem desse ponto. Mas, de resto, os seus considerantes ficaram muito bons. Agora a gente vem para as obrigações. Você fala que ele tem efeito eficaz de título executivo e extrajudicial, tá, que é excelente. E, na sequência, vem para as obrigações. Absterse de utilizar contrato de natureza cível, e aqui qualquer contrato é excelente, a forma genérica e geral como você faz essa tutela, estabelece essa obrigação, quando presente os requisitos dos artigos segundo e terceiro da CLT. Reconhecer a relação jurídica de emprego com os trabalhadores e anotar o registro em livro, ficha e anotar também a CTPS. É importante aqui você estabelecer uma obrigação de que a obrigação também se voltava para ex-trabalhadores, tá, já que aqui não há incidência de prescrição, então lá no espelho eu sugiro uma obrigação no sentido de que a empresa realize uma busca ativa de ex-trabalhadores que já foram cadastrados e atualmente não são mais, por diversas razões, seja por desinteresse desses trabalhadores que se descadastraram, pararam ali para achar serviço ou mesmo por bloqueio do aplicativo. Então a empresa realiza uma busca ativa e regulariza essa situação, anota a CTPS desses trabalhadores de forma retroativa, tá. Então, era importante essa obrigação aqui nesse sentido. Na sequência você estabelece na cláusula quinta que o dever da empresa conceder aos seus empregados os direitos de trabalhistas, pagar a eles os direitos de trabalhistas mínimos, né. E importante é que você não fez restrição às verbas que foram indicadas no caso concreto, né. 13º salário fez. Você traz aqui de uma forma geral para que eles, como a empresa mesmo fez, defendeu, apresentou a tese de que nenhum direito era cumprido, você estabelece a obrigação aqui de cumprir todos os direitos de trabalhistas sem restringir aos direitos que foram indicados no caso concreto. Na sequência você estabelece um parágrafo primeiro bem interessante. Promoveu oportunidades para que os trabalhadores que lhe prestem o serviço obtenham um labor produtivo e de qualidade em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Perfeito. Parabéns. Ficou muito bom. Depois, respeitar os direitos de trabalhistas ligados à extensão da proteção social. Brilhante. Excelente. Parabéns. O examinador gosta desses pedidos criativos, tá. Agora a gente vem aqui pra proteção de dados, tratamento automatizado. Oferecer aos trabalhadores o direito de solicitar revisão das decisões tomadas com base no tratamento automatizado. Nesse ponto aqui, vale aquilo que eu te falei lá no considerando da gente avançar pra garantir que esse pedido de revisão, essa resposta ao pedido de revisão, ela ocorra por meio de intervenção humana. Mas a forma como você construiu aqui já está excelente. Em seguida, fornecer qualidade de controlador de dados, sempre que solicitado, informações claras e adequadas a respeito dos procedimentos e dos critérios pra tomada de decisão de bloqueio. Excelente, tá. Muito bom. Observar os objetivos, fundamentos e princípios adotados pela LGPD. Excelente. Na sequência do meio ambiente do trabalho, você fala aqui em organizar e planejar adequadamente o meio ambiente do trabalho mediante a elaboração de P, PRA e PCMSO. Veja, o P, PRA ele foi substituído por outro documento ambiental. Agora é o PGR previsto na NR1. Então, atualmente, esse documento tem outra nomenclatura mais atualizada que se chama PGR. Quando você fala em elaborar, é importante que você utilize três expressões que são bem conhecidas e elas tutelam de forma mais ampla. É o seguinte, elaborar, implementar e manter atualizado. O PGR, o PCMSO e o LTCAT. Faltou aqui citar o LTCAT. Mas para além disso, Douglas, eu também sugiro que você traga essas obrigações aqui em cláusulas separadas, tá. Vou te dizer porquê. Isso, essa estratégia de trazer em cláusulas separadas, ela confere mais correcibilidade ao teu TAC. Porque da forma como você estabeleceu aqui, se a empresa ela não elabora o PGR nem o PCMSO, ela não elabora esses dois documentos, contra ela vai ser aplicada apenas uma única multa. Por outro lado, se você estabelece duas obrigações separadas aqui, uma para o PGR e outra para o PCMSO e na minha visão também aqui, mais uma para o LTCAT, que faltou aqui, houve essa sua omissão. Se a empresa descumpre todas essas obrigações, vai ser aplicado três multas diferentes. Então, em vez de uma só, vão ser três multas. Isso gera mais correcibilidade desse ponto de correção indireta por aplicação de extensão pecuniária. Então, é importante ter esse cuidado aqui. Aí na sequência você fala em proceder a análise ergonômica muito bom, oferecer adequadas condições ergonômicas de trabalho, inspecionar periodicamente os ambientes de trabalho. Muito bom. Implementar medidas de prevenção de acidentes. Excelente aqui, tá tudo perfeito. Agora você repete o PCMSO, que você já tinha falado lá em cima. Você traz duas obrigações com o mesmo TO. Então, tomar esse cuidado aqui, porque você se fez repetir. Na sequência, você fala em fornecer aos trabalhadores gratuitamente EPIs adequados ao risco. É importante você fazer um link aqui com o inventário de riscos e o plano de ação do PGR. O PGR ele tem essas duas etapas, além de outras, mas essas duas mais importantes, que é o inventário de riscos e o plano de ação. E nesse plano de ação, tem os EPIs necessários a neutralizar ou atenuar a exposição aos riscos. Então, o fornecimento de EPIs certificado, tem que ter certificado de aprovação, precisa estar em consonância com o PGR. É importante fazer esse link aqui nessa cláusula, porque aí você deixa tudo muito bem amarrado. Na sequência, orientar e fiscalizar o efetivo uso do EPI, providenciar a higienização e manutenção periódica do EPI, mais uma vez excelente, substituir o EPI. Na sequência, emitir a CAT. Eu não vi lá nos seus considerantes, fundamentação específica pra essa obrigação. É importante que a gente sempre faça um link aqui entre fundamentação lá dos considerantes e obrigações, mas pelo menos você trouxe a obrigação aqui de expedir o comunicado de acidente do trabalho. E também você trouxe aqui a questão do pagamento do salário durante os 15 primeiros dias. Então eu faço também a mesma observação que eu acabei de falar em relação à CAT. Não vi fundamentação pra elas. Trabalho infantil, muito bom, pedido de abstenção de fazer aqui, pedido de não fazer, obrigação de não fazer, e depois contratar. Ao contratar adolescentes, exigir deles atividades em condições de saúde. Só um detalhe aqui, porque já havia adolescentes contratados. Nós tínhamos lá aquela trabalhadora com 17 anos prestando serviço em atividade proibida. O que fazer em relação a elas? Como resolver o problema delas? Na minha visão, uma forma mais efetiva e mais eficaz seria uma obrigação no seguinte sentido. Estabeleceria aqui a obrigação de a empresa realocar esses trabalhadores pra outras atividades em setores que não sejam classificados como trabalho proibido. Então você não retira o emprego desses trabalhadores e permite que eles estejam lá prestando serviço em ambiente salubre, não periculoso, e também que não se enquadrem dentro das piores formas de trabalho infantil. Se a sequência você estabelece um dano moral coletivo em R$ 800 mil, é um valor aparentemente baixo, poderia levar um pouco mais, inclusive as últimas atuações do MPT em fase de plataformas digitais, e você pede a reversão em favor do FAT. Não é uma reversão interessante, porque, eu não sei se você já estudou artigos, já leu artigos sobre esse artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, que é o artigo que fala como vão ser as reversões, as destinações da atuação do MPT, e muitas vozes dentro do MPT consideram a reversão ao FAT contrária a esse artigo 13, porque esse artigo 13 expõe que esse fundo, o fundo para o qual serão destinados os valores precisa ter representação do Ministério Público do Trabalho, e o FAT não tem representação do MPT, então ele é nitidamente contrário, afronta diretamente esse artigo 13. Então é muito criticada essa destinação ao FAT. Se você não tem familiaridade em relação a esse assunto, eu recomendo que você leia um artigo escrito por X, Thiago de Medeiros Neto, é um procurador regional do trabalho, voltado atualmente na 21ª região, no Rio Grande do Norte, e ele tem um artigo muito bom em relação a esse ponto. E aí você vai ampliar os seus horizontes em relação a esse ponto, que é um ponto muito importante, muito caro, que o MPT defende de forma muito ferrenha as destinações na forma da Resolução 179 do CNMP, que são as destinações alternativas, que atualmente tem sido alvo de bastante crítica por parte de certos setores, inclusive a CNI, a Confederação Nacional da Indústria, ajuizou um ADPF, ADPF 944, recomendo que você acompanhe também esse ADPF, porque ela vai resolver também essa situação aqui desse artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública. Mas é um assunto que você precisa refletir um pouco mais, então eu recomendo que você refleta um pouco mais para ver se você mantém essa destinação ao fato, tá bom? Recomendo também uma leitura ao espelho nesse ponto. E agora a gente vai para os parâmetros finais, abrangência territorial em todo o território nacional, perfeito, multas em valores escalonados de acordo com a complexidade das obrigações e importância de cada uma delas, perfeito. Aqui você diz que elas vão se presumir inadituídas desde a assinatura do TAC, exceto quando períodos que demonstrou efetivamente o seu cumprimento, parabéns, vai ser corrigida pelos mesmos índices dos créditos aplicados à Fazenda Pública Federal, mais uma vez você faz a reversão ao fato, mais uma recomendação aqui que você reflita mais sobre essa destinação. A escala da ação, ela vai ser a mais ampla possível, nos termos que você colocou aqui, e para fim de divulgação a empresa vai afixar as cópias nos seus quadros de aviso, vai manter cópia desse instrumento no seu livro de inspeção do trabalho e vai enviar a cópia ao sindicato. Era importante também aqui que você estabelecesse a obrigação da empresa divulgar no próprio aplicativo ou então enviar ou as duas coisas, enviar para os e-mails dos trabalhadores cadastrados ou mesmo por aplicativo de mensagem. Então era importante esse ponto aqui. E em seguida a garantia de ajuizamento da reclamação trabalhista, faltou aqui você registrar que o TAC se aplica a todas as empresas do grupo econômico e também em caso de sucessão empresarial, a sucedida fica vinculada a esse TAC. Isso, como eu disse lá no início da sua correção, nós vimos nos nossos casos concretos que era importante estabelecer essa obrigação para eliminar discussões posteriores. Então é importante que isso já fique estabelecido desde já. Então é isso, Douglas. Parabéns pelo teu exercício, uma boa prova com algumas necessidades de ajustes mas foi um bom exercício com nível de aprovação aqui, tá? Qualquer dúvida eu estou à disposição.

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