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Correção Beatriz

Correção Beatriz

Igor Costa

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Transcription

In this transcription, the speaker discusses the importance of studying and understanding the "termo de ajuste de conduta" (terms of conduct adjustment) for the Procurador do Trabalho (Labor Prosecutor) exam. They explain that this type of document represents 70-80% of their work and is commonly used in their daily activities. They emphasize the need to be familiar with the structure and content of this document to avoid surprises during the exam. The speaker also provides guidance on how to approach the document, including references to specific laws and resolutions. They mention the importance of including certain clauses in the document based on their practical experience and provide a suggested structure for the document. They encourage students to use their model as a starting point but also to adapt it based on the specific case presented in the exam. The speaker then goes on to provide feedback on the student's document, praising their approach to addressing fraud and discussing Olá Beatriz, espero que esteja tudo bem com você, vamos lá para a nossa terceira rodada, dessa vez um termo de ajuste de conduta, uma peça que não foi cobrada na história recente do concurso, ou seja, nos outros 9, 10 concursos não teve cobrança desse tipo de peça, mas é uma peça que a gente precisa estudar, precisa estar no nosso radar, e eu resolvi trazê-la aqui para esse nosso terceiro momento, nosso terceiro mês desse curso, porque é a peça do dia-a-dia do Procurador do Trabalho, a atuação extrajudicial do Procurador, ela representa em torno de 70% a 80% da nossa atuação, então faz parte do nosso dia-a-dia preparar o termo de ajuste de conduta, propor a celebração do termo de ajuste de conduta e subscrever se for do interesse da parte investigada, então nada mais natural do que um examinador do 23º concurso, se inspire na sua atuação prática para elaborar e preparar o exame da terceira etapa do 23º concurso, então a gente precisa estudar com bastante seriedade esse termo de ajuste de conduta, saber a sua estruturação para não ter surpresas no dia da prova, então essa foi a razão que me levou a tratar com vocês aqui, a gente vai abordar com mais profundidade na aula, mas sugiro que vocês já vão estudando o modelo que a gente propõe aqui no curso, porque não há previsão em lei ou mesmo em resolução, seja do CSMPT ou do CNMP, de uma estrutura fixa, estática, pré-definida para o termo de ajuste de conduta, não há isso, no entanto, o que acontece é que a nossa prática nos mostrou, o nosso dia-a-dia nos mostrou que é importante que algumas causas estejam necessariamente, constem necessariamente dos nossos termos de ajuste de conduta, até para evitar discussões posteriores, tanto judicialmente, como mesmo na tentativa de execução extrajudicial, destaque no próprio bojo do nosso procedimento, quando a gente calcula a multa e determina que a empresa cumpra as obrigações de fazer ou não fazer, sem se valer da execução judicial propriamente dita, que isso acontece bastante. Então, é importante que algumas dessas causas estejam presentes, e a gente se inspirou nessa nossa atuação prática para construir o nosso modelo que a gente propõe aqui no curso. Então, eu vou corrigir essa tua peça, de acordo com esse modelo que a gente traz e sugere que vocês sigam. Mas eu preciso dizer aqui, como eu estou dizendo para os outros colegas, é que o nosso modelo é apenas uma inspiração para que vocês criem os seus próprios textos a partir dele, e também sem prejuízo de que, em determinado caso concreto, haja uma necessidade, por conta de alguma peculiaridade que foi trazida ali no enunciado, então haja a necessidade de a gente inserir e incluir uma cláusula mais específica, mais personalizada para aquele caso. Então, é só um modelo de estruturação, mas sem que isso nos engesse, para que a gente tenha esse discernimento de que lá na hora, se for necessário, estabelecer alguma cláusula a mais para resolver aquele problema daquele enunciado. Mas, dito tudo isso, vamos lá para a correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo que você segue nosso modelo, escreve em letras garrafais de forma centralizada o nome, termo de ajuste de conduta, número tal, perfeito, faz referência ao procedimento investigatório no box do qual o TAC foi proposto, no nosso caso aqui, o Enquete Civil 150, de 2023, e, na sequência, vem para a classificação da compromissária, ou comprometente, como se chama também, e diz que ela vai firmar o presente TAC perante, vem a presença do MPT firmar esse TAC nos termos, e aí coloca a legislação de regência. Indica os artigos que estão lá no nosso enunciado, mas, aqui, é uma ilustração bem importante do que eu vinha dizendo até agora, nesse nosso caso concreto, há uma especificidade desse nosso enunciado aqui, que também envolvia trabalho infantil. Então, por conta disso, esse nosso TAC aqui, desse nosso exercício, tem uma singularidade. Você precisa fazer referência aqui ao artigo 211 do ECA, que é bem assertivo, esse 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assertivo em relação ao termo de ajuste de conduta que envolva trabalho infantil. Então, a primeira sugestão aqui é fazer uma referência ao 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E, também, aqui vai mais uma dica, é que você sempre faça uma referência às resoluções, tanto a do CSMPT como a do CNMP. A do CNMP é a 179, de 2017, e a do CSMPT é a 69, de 2007. Então, faz uma referência a elas aqui. Na sequência, você vem para os considerandos. Veja, mais uma vez, não há um modelo de estruturação estático fixo para definir que não pode ser ajustada, não há isso. Mas, como esse é o único espaço que você tem no TAC aqui para demonstrar conhecimento ao seu examinador, à pessoa que vai avaliar se você tem potencial, tem capacidade para ser procurador do trabalho, é importante que você utilize esse espaço aqui, no início dele, para você tratar sobre a missão constitucional do MPT. Aqui no TAC, a gente não tem aquele tópico de legitimidade, de competência, a gente não tem isso. Então, é nesse momento aqui, nesse espaço, que a gente vai falar que o Ministério Público, pós-1988, se tornou um órgão mais proativo, mais democrático, mais resolutivo e tem por missão, nos termos de 127 e 129, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais individuais no âmbito das relações de trabalho. Então, a gente precisa fazer essa introdução aqui sobre o MPT. Na sequência, na minha visão, a gente precisa falar, dentro dessa ideia de MP resolutivo, falar, e aí você pode citar aqui, a Recomendação 54 do CNMP, é justamente uma recomendação que fomenta esse perfil resolutivo do MPT, um perfil que resolve as situações sem precisar se recorrer, sem precisar fazer, recorrer, interpor medidas judiciais perante o poder judiciário. E tudo isso na linha da terceira onda renovatória de acesso à justiça, de Mauro Capelletti e Brian Gart. Então, é uma corrente que defende que deve haver uma justiça multiportas, pra desafogar o judiciário e resolver extrajudicialmente, de forma mais efetiva e mais eficiente, as controvérsias. Então, tudo isso você ia alinhavar aqui, no início, nesses primeiros considerandos. Na sequência, fazer uma breve introdução sobre o termo de ajuste de conduta, conceituar, falar da sua natureza jurídica, da sua importância, e sobretudo para esse caso aqui. Então, feita essa introdução, depois disso, aí sim você avançaria para o caso concreto, que é o que você começou falando aqui, sobre a fraude. Veja só, antes de eu corrigir teus considerandos, eu vou dizer o seguinte, na minha visão, a gente tem dois critérios a seguir para a construção dos considerandos. O critério que eu falo é a questão de você fazer uma sequência, estabelecer critérios, para redigir os seus considerandos. Em que sequência você vai redigir os seus considerandos? Quais são os critérios para você ter essa sequência? Então, na minha visão, o primeiro critério seria a parte da complexidade e da importância dos temas. Você elegeria quais são os mais importantes, e aí você faria do mais importante para o menos importante, ou o contrário, do menos importante para o mais importante. No entanto, há algumas falhas na minha visão, porque isso cai numa questão muito subjetiva, que é a que você vai estabelecer lá, e até que você pode ter algum receio naquele momento de estabelecer quais são os mais importantes. Então, a minha sugestão é que siga um segundo roteiro, que é a parte da cronologia das irregularidades. É assim também que eu sugeri para a própria petição inicial da Ação Civil Pública. Então, nesse nosso caso aqui, a primeira das irregularidades, nessa nossa linha do tempo das irregularidades, era a fraude, e todas as outras irregularidades decorriam dela. Então, na minha visão aqui, você deveria começar com a fraude, depois você trataria de meio ambiente do trabalho, depois você trataria aqui de trabalho infantil, e depois você trataria também da questão do bloqueio dos aplicativos, que, na minha visão aqui, é uma espécie de dispensa dos trabalhadores, dispensa sem justa causa. Então, tudo isso que eu falei foi para te elogiar, porque você começou pela fraude, começou muito bem, falando de avanço tecnológico, não pode acarretar a precarização, excelente. E aí, na sequência, você vem falando sobre as novas formas de prestação de serviço, perfeito. Boa abordagem aqui, inicial e geral, sobre a parte de fraude, falando do princípio protetivo, primazia da realidade, cita o artigo 1 da CLT, perfeito, e também o artigo 4º B da Recomendação 198. Muito bom até aqui. E aí, você já avança para falar sobre não mercantilização do trabalho, e vem para os fundamentos mais genéricos, com base na construção, valor social do trabalho, perfeito. Quando você fala aqui em valor social do trabalho, esse é um princípio extremamente importante para a gente citar nesse momento, que a gente está falando sobre precarização. Um bom examinador do vigésimo primeiro concurso, um dos examinadores da segunda fase, o colega Mark Sena, Procurador do Trabalho, ele tem um livro chamado A Força Normativa do Valor Social do Trabalho, e ele fala que o valor social do trabalho é a faceta trabalhista do princípio da dignidade, porque o princípio da dignidade é o grande vetor axiológico da nossa Constituição. Ele coloca o homem, a pessoa humana, como centro, como epicentro, para onde deve-se irradiar todos os outros direitos. Então, tudo deve ser pensado a partir dessa ideia de defesa da dignidade humana. E na relação do trabalho, a faceta dessa dignidade da pessoa humana na relação do trabalho, é o valor social do trabalho. Então, é muito forte e muito importante você citá-lo aqui, nesse momento, quando você está falando de precarização do trabalho. Muito bom, parabéns. Na sequência, você vem citando a questão do dumping social, mais uma vez, o 173 para o quarto da Constituição. Muito bom. Só que aqui eu queria já te fazer uma observação. Seguinte, eu acho que já é o momento aqui de você abordar o caso concreto. A gente precisa, sim, divadar um pouco sobre a questão do trabalho por aplicativo, como você fez lá em cima, mas aqui já era o momento de a gente avançar para o caso concreto, falar dos elementos de convicção. Você fala mais um pouco aqui sobre a questão da subordinação por algoritmos, fala a questão do Stick and Carrots, premiação e sanção perfeita, gamificação e subordinação ao algoritmo. Muito boa sequência aqui de argumentos. Aí você vem para falar do trabalho autônomo. Aqui era muito bom porque os trabalhadores eram contratados como prestadores de serviço, uma espécie de trabalho autônomo. E aqui eu só te sugiro que existe uma previsão legal para isso. É o artigo 442B da CLT. Então é importante você citá-lo aqui e falar que nesse caso concreto ele foi desvistuado, porque não obstante a existência de uma previsão legal, estabelecendo a licitude do contrato autônomo, nesse nosso caso aqui não havia autonomia na prestação de serviço. O serviço era prestado por conta alheia e não por conta própria, e aí conforme foi identificado nos elementos de convicção espalhados ao longo do enunciado. Então é importante fazer essa referência legal aqui nesse momento. E, mais uma vez aqui, eu também já vou te falar que você, quando você diz aqui, por exemplo, uma vez presentes os requisitos de apessoalidade, anoniosidade, não-eventualidade e subordinação, artigo 2º, 3º da CLT, era preciso você fazer uma contextualização com casos concretos, tá? Por exemplo, como é que havia pessoalidade nesse caso aqui? Você deveria dizer, os trabalhadores eram cadastrados individualmente no aplicativo. Então isso é o elemento de convicção da pessoalidade. Onerosidade, teve um depoimento testemunhal que falou que os trabalhadores eram remunerados após os clientes aceitarem e confirmarem a prestação de serviço, eles eram remunerados pelo próprio aplicativo. Então isso é um elemento de convicção da onerosidade e assim por diante, tá? Então é importante você aqui, mais uma vez, fazer uma contextualização com casos concretos. Em seguida, você continua falando sobre meios telemáticos informatizados, boa referência ao artigo 6º, parágrafo único da CLT. Muito bom, tá? Aqui eu estou na página 3 para você se situar, tá? Aqui você traz uma, começa a fazer referências ao caso concreto, tá? Trazendo aqui as questões fábricas. Você diz que ficou constatado que a empresa presta serviço relativo à construção civil, tá? Encanamentos e reparos em geral por meio... Aqui, mais uma dica. Sempre que você trouxer circunstâncias fábricas, como você está vendo aqui, que a empresa trabalhava para achar um serviço de construção civil, é importante você mencionar aqui a fonte probatória de onde você extraiu esse elemento de convicção, tá? Nesse caso aqui, era preciso você citar os depoimentos testemunhais. Você extraiu essa informação aqui de um depoimento testemunhal. Então, é importante fazer essa contextualização, fazer essa subsunção do caso concreto a toda a normativa jurídica que você vem trazendo, tá? Então, sempre lembre disso. Fala, claro, essa tese jurídica que você vem trazendo, mas sempre abordando o caso concreto. E aqui você já veja que no final da página 3, você já vai fazendo isso. Você fala nos depoimentos testemunhais, perfeito. É isso mesmo. Parabéns por fazer referência ao elemento de convicção. Eu queria ter visto isso já desde lá de cima, tá bom? Para não ficar um discurso muito genérico e você só venha ao final aqui fazendo isso. Então, sempre faz esse link e vai fazendo esse cotejo entre fatos e provas. Depois você diz que o aplicativo direciona o serviço para o trabalhador cadastrado, os quais recebem o material e se utilizam diretamente no escritório da empresa, conforme o depoimento testemunhal de fulano e tal, tá? Então, mais uma vez, ficou faltando essa referência ao caso concreto. Além disso, quando você cita isso aqui, que ele ia buscar o material e tudo, então você poderia dizer que a empresa está gerindo aqui a prestação de serviço. Isso é um elemento muito claro de que a gestão da prestação de serviço é feita pelo aplicativo e não pelo trabalhador supostamente autônomo, tá? Agora aqui na sequência, na página 4, você continua falando sobre a subordinação algorítmica, que a empresa, os trabalhadores eram avaliados pelos próprios clientes e as avaliações baixas desejavam o bloqueio da conta, perfeito? Você poderia só falar, mais uma vez, de onde você extraiu essa informação. Qual foi a fonte da informação do seu conhecimento, do seu convencimento, tá? E aí, na sequência, eu vejo que você já vem aqui para a questão da transparência algorítmica, né? Que havia bloqueio sem justificação, sem apresentação das razões. E aqui você cita os princípios da boa-fé, transparência, função social dos contratos. Tudo isso aqui tem na própria lei GPD, tá? Eu vejo que você vai citar no considerante seguinte, mas o princípio da transparência está expressamente previsto no artigo 6 da GPD. Era importante fazer a referência aqui. Na sequência, você cita a GPD, o artigo 2º e o artigo 20. Não citou o artigo 6º, que é a fonte principiológica aqui de tudo isso que eu falei. Transparência, boa-fé, tá tudo lá previsto no artigo 6º. Eu recomendo a leitura, recomendo também a leitura do espelho, que está bem esquematizado nesse ponto. E aqui você conclui falando que, além da subordinação, também está previsto a onerosidade. Aqui sim você vem fazendo uma contextualização, mas você se repetiu, você se fez repetir. Percebe que lá em cima você já tinha falado desses requisitos dos artigos 2º e 3º. Você poderia ter aproveitado lá aquele momento para já lá em cima você trazer essa contextualização aqui. Então você não ficaria repetitivo. Está excelente a sua construção do seu texto, tá? Eu só estou fazendo aqui pequenos ajustes para fins de melhoria. Até porque eu percebi que você passou 20 minutos. Então você ter precisado reproduzir, replicar aqui duas vezes essa mesma informação te fez perder um certo tempo. Então você poderia ter feito essa contextualização aqui desses elementos dos artigos 2º e 3º já lá em cima, quando você citou os artigos 2º e 3º. Mas aqui eu te faço um elogio, já que você conseguiu identificar todas as pistas que foram espalhadas ao longo do enunciado. O examinador, quando ele vai redigindo o enunciado, ele vai espalhando pistas, no caso de vínculo de emprego. Ele vai espalhando pistas do vínculo de emprego. Ele quer saber se você consegue identificar cada uma delas e fazer uma contextualização, um cotejo com cada um dos requisitos. Então onerosidade, qual foi a pista que ele soltou no enunciado que confirma a existência desse requisito. E assim por diante. Subordinação jurídica, não-eventualidade, enfim. Parabéns por ter identificado essas questões aqui. Na sequência você vem trazendo o artigo 41 da CDT, que é o que obriga a assinatura da CITPS. E aí você já vem para trabalho infantil. E aqui você faz uma abordagem excelente e retocável. Cita todos os dispositivos nacionais, e quando eu falo nacional eu falo da Constituição e do ECA, internacionais também, Convenção da ONU. Aqui só um pequeno ajuste, quando você fala em Convenção da ONU, você poderia casar com a Declaração. Sempre que fala Convenção, também fala em Declaração dos Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas. Convenções 138 e 182 da OIT, Recomendação 46190 da OIT também. Excelente. Perfeita essa abordagem geral. Agora vamos para o caso concreto. A sua contextualização. E aqui na sua contextualização eu vejo que você cita de forma muito pertinente o item 58 da lista TIP. Perfeita, é isso mesmo. É o que dispõe que é considerado trabalho proibido, labor na construção civil. Justamente o nosso caso aqui, já que havia trabalhadores, uma trabalhadora com menos de 18 anos, trabalhando como encanadora. Era importante você falar isso aqui. E foi o que você fez no considerando o seguinte. Perfeito. Fala que a senhora Carla tinha 17 anos e trabalhava como encanadora. E além disso, além de trabalhar como encanadora, o que estava vedado pelo item 58 da lista TIP, ela também trabalhava até as 23 horas, o que é proibido pelo artigo 7 no 33 da Constituição. Excelente. Retocava aqui essa parte do trabalho infantil. Perfeito. Muito bom. Na sequência você vem para o meio ambiente do trabalho. Começa genericamente falando dos artigos 225 e 200, inciso oitavo da Constituição. Excelente. E diz que, na sequência, na página 6, penúltimo considerando, fala que é dever do empregador garantir a rigidez do meio ambiente do trabalho. Sempre que você falar isso, que é uma obrigação do empregador, ele tem esse dever de preservar a rigidez do meio ambiente do trabalho, você tem que fazer uma construção para chegar, tem que fazer um silogismo para chegar nessa conclusão. É o seguinte, por que o empregador tem essa obrigação? Você pode aqui utilizar como fundamento a dimensão objetiva e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, o que já foi reconhecido pelo STF, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Então, os direitos fundamentais à saúde e segurança, eles possuem uma carga, uma dimensão objetiva que impõe ao empregador nas relações privadas, por conta também dessa relação, dimensão objetiva e eficácia horizontal. Então, por conta dessas duas, desses dois pilares, o empregador tem o dever de preservar a rigidez do meio ambiente do trabalho. Então, para chegar nessa conclusão que você chegou aqui, era importante falar em dimensão objetiva e eficácia horizontal. Mas, dito isso, eu parabenizo por você ter citado aqui os princípios de prevenção e precaução, que na minha visão são os princípios mais importantes do direito ambiental do trabalho. Perfeito. É daí, desses dois princípios, e você muito bem fala da declaração aqui do Rio, Eco 92, poderia falar também aqui da declaração de Estocolmo, desses princípios, a gente consegue, por esses princípios, utilizando esses princípios, a gente consegue resolver uma quantidade de problemas e uma quantidade incalculável de situações e de controvérsias, que esses princípios nos são úteis para resolver determinados problemas. Então, parabéns por citá-los. E veja que você cita aqui sim a declaração de Estocolmo, não considerando o seguinte. Podia citar lá, quando falou de prevenção e precaução, que ela é bem assertiva em relação a ele. Depois você fala em responsabilidade do empregador, na realização da análise de risco, análise e inventário de risco, por meio do PGR, veja, a análise e inventário de risco é só uma das etapas do PGR. O programa de gerenciamento de risco é bem mais amplo, se você der uma olhada com calma na NR31. Além da análise e inventário de risco, tem também a etapa da questão, quando você faz o inventário de risco, depois dele você tem que fazer um plano de ação, para neutralização ou atenuação daqueles riscos. Então, quando você fala aqui só em análise e inventário, você dá uma visão muito restritiva do PGR. Então, só tome esse cuidado, para não passar para o examinador a equivocada ideia de que você acha que o PGR só tem essa única e exclusiva função. Veja que você também tratou aqui do PCMSO e fornecimento de API, faltou tratar do LTCAT. LTCAT é o lado técnico das condições ambientais de trabalho, que serve também para mapear a questão da exposição dos trabalhadores a agentes insalubres. Insalubres também é perigoso. Então, é importante que exista esse laudo, até mesmo para fazer um cruzamento de dados com o PGR e fazer uma neutralização, seja por fornecimento de API, seja por fornecimento de EPC, ou mesmo de reorganização da estrutura de trabalho, para eliminação desses riscos. Então, o LTCAT é um documento ambiental extremamente importante. Só tome esse cuidado de, numa próxima vez, não ser um vício também em relação a ele. Na sequência, você fala que a empresa também é responsável pela inspeção de CAT, perfeito, e também de pagar os primeiros 15 dias de salário, quando houver acidente ou doença, que é o que você fala aqui, no primeiro considerando aqui da página 8, nos termos de artigo 59 da Lei nº 8.213. Depois, você vem aqui, só para finalizar, falando que o STS decidiu que há responsabilidade objetiva do empregador nos casos que pode ser aplicado o 927 do Código Civil, perfeito, é compatível com o artigo 7º da Constituição, e faz um conceito aqui de dano moral coletivo, e finaliza. Excelente, seus considerandos, Beatriz. Muito bom, fiquei muito satisfeito. Agora vamos para as obrigações. Assinar CTPS dos trabalhadores cadastrados. Você vai ver que, pelo espelho, eu sugiro também uma cláusula que obrigue a empresa a fazer uma busca ativa de ex-prestadores de serviços que já foram cadastrados no passado e, por alguma razão, não sejam mais. Seja por desinteresse deles, dos trabalhadores, seja mesmo por questão de bloqueio. Então, até mesmo esses trabalhadores, considerando que a anotação da CTPS é imprescritível, então é importante que se estabeleça aqui uma obrigação para que a empresa realize uma busca ativa de ex-trabalhadores para regularizar retroativamente esse vínculo de emprego desses prestadores de serviços ditos autônomos, tá? Então, é importante, na minha visão, estabelecer essa obrigação aqui. Na sequência. Paragrafo 1º. Garantir o adequamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Perfeito. No enunciado, o examinador passa uma ideia aqui que não era pago desde o terceiro do IFES. No entanto, considerando que a empresa se quer reconhecer o vínculo, era óbvio que nenhum outro direito trabalhista ou previdenciário era reconhecido. Então, é importante você estabelecer essa obrigação aqui de uma forma, digamos assim, genérica que consiga acomodar todos os direitos. Você poderia citar, por exemplo, garantir o adequamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários e o exemplo de 13º e Férias. Fazer uma referência, uma contextualização com um caso concreto. Mas parabéns por tutelar de forma bem ampla essa situação. Na sequência. Absteça de realizar bloqueio automático. Perfeito. Apresentar motivação clara e fundamentada de qualquer sanção, permitindo que seja apresentado recurso. Excelente. Quando você fala que seja permitida apresentação de recurso, isso aqui nada mais é do que o pedido de revisão do artigo 20 da LGPD. O artigo 20 da LGPD, quando ele foi originariamente redigido, quando começou a tramitar no Congresso Nacional, ele trazia uma previsão de que essa revisão ela seria realizada por meio de uma intervenção humana. Então, isso afastava a possibilidade de que as empresas respondessem esse recurso também de forma automatizada, também através de comandos algorítmicos. Então, isso poderia perpetuar a injustiça. Então, havia uma previsão de que estabelecia a obrigação que para essa revisão houvesse intervenção humana. No entanto, durante a tramitação da LGPD no Congresso Nacional, o artigo 20, ele teve sua redação alterada e foi aprovado da forma como está hoje em dia, que permite que essa revisão, a expedir de revisão, seja também de forma automatizada. Então, no espelho, você vai ver lá que eu proponho fazer uma construção utilizando como parâmetro a Lei Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que eu também reproduzo o artigo específico que fundamenta essa obrigação que eu proponho lá, que esse artigo dispõe que os titulares dos dados que foram objeto dessa decisão de forma automatizada, quando eles forem pedir essa revisão, formular esse pedido de revisão, eles também têm direito a que essa resposta a esse pedido seja feita por meio de intervenção humana. Então, considerando que essa legislação europeia está num estágio mais avançado do que a nossa, a gente pode se valer aqui dessa experiência e estabelecer, já que a gente tem flexibilidade para estabelecer obrigações aqui no termo de ajuste de conduta, formular esse pedido de revisão seja por meio de intervenção humana. Então, eu recomendo a leitura do espelho para você se situar melhor com isso que eu acabei de falar. Na sequência, você vem para uma obrigação em relação ao trabalho infantil, abster se permitir, tolerar ou utilizar o trabalho de menores de 18 anos em situações, aí você fala as situações do artigo 7.33, trabalho noturno, perigoso, desenvolvimento físico, moral, psíquico, emocional, espiritual e educacional. Faltou você usar a palavra chave aqui nas piores formas de trabalho infantil para fechar aqui com chave de ouro. No mais, é bem construído. Fazer cessar imediatamente o trabalho de infância nas condições acima expostas e indenizando pelo período trabalhado. Seria mais interessante aqui, já que no nosso caso concreto a trabalhadora tinha 17 anos, então ela poderia trabalhar em uma situação mais eficiente. É importante você estabelecer a obrigação aqui, que na minha visão tutelaria de forma mais eficiente, a obrigação de que esses trabalhadores fossem realocados de função para setores que não sejam classificados como trabalho proibido. Você tutelaria de forma mais eficiente essa situação. Na sequência, você vem para a saúde e segurança. Cumprir, fazer cumprir normalmente saúde e segurança, especialmente com a realização. Aqui a sugestão é você utilizar as expressões em vez de realizações. Elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, o PCMSO e o LTCAT. Aqui eu vejo que você tratou do LTCAT e fornecer também EPI. Está bom só a sugestão de você alterar essas expressões para tutelar de forma mais ampla. Além disso, eu também sugiro que você estabeleça essas obrigações aqui dos documentos ambientais e do fornecimento do EPI em cláusulas separadas. Por que? Qual é o objetivo disso? É que isso estimula mais a empresa cumprir. Ela tem um poder de coerção mais alto. Por quê? Porque se a empresa não cumprir o PGR, PCMSO e o LTCAT e o fornecimento do EPI da forma como você religiou aqui ela só vai ter aplicado a uma única multa. Se você estabelecer em cláusulas separadas o descumprimento, o não cumprimento dessa obrigação aqui você vai receber várias multas. Tanto as multas quanto as cláusulas descumpridas. Então por isso é importante você fazer aqui em cláusulas separadas. Depois MTK em caso de acidente do trabalho você poderia tutelar aqui de forma mais ampla para falar também em caso de acidente ou de doença ocupacional comprovada ou suspeita e fecha aqui. Muito boa também as obrigações no mesmo nível dos considerantes que eu falei a pouco. Agora vamos para as cláusulas gerais que é que permitem a liquidação do valor da multa e é que dão flexibilidade a essas nossas obrigações que foram estabelecidas acima. O valor da multa você coloca um valor único. A gente sugere um escalonamento do valor das multas mas se você estiver em uma prova corrida como parece ter sido essa sua que você passou 20 minutos pode deixar da forma como você fez aqui. Alphat e FDD ou a Projetos e Programas e Instituições Públicas ou Privadas veja, da forma como você religiou aqui parece que você tem preferência à destinação Alphat e ao FDD só que essa não tem sido a linha defendida pelo MPT. A gente primeiro faz a destinação a esses programas e instituições públicas ou privadas e se por acaso em determinado caso concreto não for viável essas destinações aí em segundo plano não vai ficar satisfeito em ver você colocar aqui em primeiro lugar as destinações Alphat e FDD então só sugiro investir essa ordem aqui, tá bom? Faltou aqui o índice para atualização da multa a sugestão aqui é que sejam aplicados os mesmos índices dos créditos do crédito da fazenda pública mas não vai ficar satisfeito em ver você colocar aqui em primeiro lugar mas se você quiser também há outros índices possíveis como os próprios índices aplicados na Justiça do Trabalho outro índice que você entenda interessante aqui é bem flexível nesse ponto você disse que a multa não se confunde com eventuais multas administrativas aplicadas pelo Unicef do Trabalho perfeito fala que a fiscalização vai ocorrer através do próprio MPT ou por servidores ou mesmo pelo Unicef do Trabalho aqui você tem que construir que a fiscalização vai ocorrer de todas as formas possíveis inclusive através de denúncias de sindicatos, enfim você tem que construir aqui um texto mais amplo que estabeleça essa previsão aqui de forma o mais amplo possível na sequência você vem para abrangência territorial e vigência de fato a abrangência aqui é em todo território nacional e a vigência é por prazo indeterminado fala que o TAC vai ser aplicado pelo grupo econômico quando você faz referência ao grupo econômico é bom citar o artigo 2º parágrafo 2º da CLT efeitos legais tem eficácia em título executivo e extrajudicial e a divulgação do TAC vai ser pelo próprio aplicativo excelente, é a forma mais eficaz de divulgar para os trabalhadores por e-mail e via rede social e também no site da empresa excelente dando moral coletivo você faz a destinação à reversão do esclarecimento da organização coletiva dos trabalhadores perfeito, gostei muito aqui dessa sua destinação e por fim coloca subsidiariamente ao fato a FDD aqui você fez a construção como eu acho que é mais correto o que você não tinha feito lá na destinação do valor da multa e aqui encerra perfeito Beatriz, excelente peça sem dúvida a melhor da rodada com, claro, alguns ajustes a serem feitos para a peça então tome aquele cuidado em relação à necessidade de sempre contextualizar com o caso concreto então tome esse cuidado para não cometer esse erro e não chega a ser um erro porque você contextualizou mais na frente mas era importante que você já viesse desde o início contextualizando então tome esse cuidado para sempre fazer esse rotejo e qualquer dúvida estou à disposição bons estudos

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