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Correção Rachel

Correção Rachel

Igor Costa

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The speaker welcomes Raquel to an intensive course for the second phase of the 23rd MPT contest. They discuss the first simulated test, focusing on question 1 about gender-based wage discrimination. The speaker advises starting the answer by stating that the wage gap is a structural problem in Brazil, supported by statistical research. They mention the importance of citing sources for statistical data. The speaker suggests discussing the historical context, including the struggle for women's rights and the waves of feminism. They also recommend mentioning international conventions and specific laws related to gender pay gap issues. The speaker points out some omissions in Raquel's response and suggests including information about vertical and horizontal segregation, as well as the concept of "glass ceiling" and "sticky floor." They also mention the importance of providing specific actions the MPT can take to address the issue, such as implementing a transparency policy and referring to Olá Raquel, tudo bem? Seja bem-vinda ao nosso curso intensivo para a segunda fase do 23º concurso do MPT. Aqui faremos dois simulados tentando ao máximo mapear os temas de predileção do examinador e assim foi no nosso primeiro simulado. Cada um desses dois simulados vocês terão uma correção de uma das questões, uma das cinco questões, e neste primeiro simulado a questão selecionada, escolhida para a correção, foi a questão de número 1, a primeira questão que versa sobre cor de igualdade e discriminação salarial, com base em gênero, esse critério injustamente desqualificante. Na linha A a gente pergunta se isso pode ser considerado um problema estrutural no Brasil. E aí a gente tinha várias formas de iniciar essa resposta, sobretudo considerando que é uma resposta mais genérica, mais geral, uma pergunta na verdade, mais geral, mais genérica, que envolve vários temas. Ela é multi-temática, então a gente poderia começar conceituando gênero ou conceituando discriminação ou já de imediato falando que é sim um problema estrutural e conceituando problema estrutural, trazendo a fundamentação para isso. Você vai direto ao ponto, você fala que a discrepância salarial identificada nesse caso, ela é observada na maioria das empresas no Brasil e no mundo. Quando você afirma isso, você já está trazendo aqui a conclusão de que é sim um problema estrutural. Agora vamos lá ver o que você trouxe de explicação para isso. Você diz na sequência que há pesquisas que evidenciam essas diferenças salariais. Quando você fala em pesquisas, aqui você invocou dados estatísticos. Isso é extremamente bem avaliado, esse conhecimento interdisciplinar, que envolve também ciência estatística é extremamente positivo e bem avaliado no MPT. No entanto, sempre que fizermos isso, mesmo que a gente não tenha conhecimento sobre o dado estatístico exato, a gente deve pelo menos aqui indicar a fonte dessa informação. Então há pesquisas de onde? É pesquisa do IBGE, é pesquisa da PNAD, que é um programa de acompanhamento contínuo de dados, é pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, valeria a pena você mencionar aqui. Tudo isso que eu acabei de falar está no espelho de correção. Lá eu alimentei o espelho com vários dados estatísticos que vocês poderiam se valer para mencionar aqui. O principal deles é um relatório recente do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz a informação de que as mulheres no Brasil atualmente ainda ganham 20% a menos do que os homens, aproximadamente. Então esse dado estatístico era bem importante para ratificar essa conclusão que você trouxe aqui desde o início, de que essa desigualdade salarial é sim um problema estrutural no Brasil. Como explicação para isso, você traz a ideia do patriarcado, somente permitiu o direito às mulheres após a intensa luta do feminismo, aí você tangencia aqui para falar um pouco sobre as ondas do feminismo, a primeira é a questão dos direitos de primeira dimensão, depois inserção no mercado de trabalho, por fim, interseccionalidade. Excelente, vale a pena trazer essa ideia, ondas do feminismo, até para contextualizar melhor essas informações que você trouxe aqui. Depois você vem trazendo argumentos mais gerais, dizendo que essa desigualdade salarial não se justifica, trata-se de um problema estrutural, e aí depois você invoca alguns dispositivos da legislação internacional, Convenção 100 e 111 e Artigo 373-A da CLT. Por fim, menciona algumas leis mais recentes, lei 14.457, lei 11.770 e lei 11.795. Algumas omissões bastante sentidas aqui, tá Raquel? Principalmente da CEDAW, Convenção da ONU, sobre inclusão da mulher e combate a essas espécies de discriminação com base em gênero. Lei 11.411 é uma lei extremamente específica e pertinente em relação a essa discriminação salarial no mercado de trabalho, sem dúvida nenhuma, junto com a Convenção 100 da OIT, que você, embora tenha mencionado mais acima, não dê um destaque especial a ela, deveriam ser o carro-chefe da sua fundamentação jurídica aqui. Era indispensável que você construísse um discurso a partir desses três pilares normativos, tá? Além disso, como eu falei anteriormente, que no MPT é bastante valorizado esses discursos para além do discurso jurídico, informações multidisciplinares, era importante aqui, além dessa invocação com conteúdo sociológico que você trouxe das ondas do feminismo, era importante trazer um recorte histórico, sabe, Raquel? Falar um pouco como a pergunta era específica em relação ao Brasil, falar um pouco do período de colonização no Brasil, falar inclusive do século passado, o início do século passado, com o Código Civil de 1919, que dava ali uma ideia de incapacidade civil relativa para as mulheres, e essa construção paulatina ao longo do tempo, tá? Esse recorte histórico, até para que a gente justifique essa ideia que você trouxe de patriarcado, era importante você ir mencionando numa linha cronológica de tempo aqui, esse recorte histórico. Mais especificamente ainda do que isso, era importante você trazer a divisão sexual do trabalho, papéis de gênero e a ideia de esfera reprodutiva e esfera produtiva, tá? Eram fundamentações indispensáveis para que a gente chegasse nessa conclusão aqui de problema estrutural. Tudo isso está no espelho de correção e para lá eu te remeto, tá? E por fim, sentir falta também de falar aqui de segregação vertical, segregação horizontal e aqueles institutos que normalmente se utilizam com a expressão inglesa, teto de vidro, glycele e chão pegajoso, stick floor, para que a gente estabeleça premissas para chegar na conclusão do gender pay gap, que é esse gap salarial baseado em gênero, tá? Então, a narrativa aqui jurídica deveria perpassar por esses elementos indispensáveis. Então, a linha A boa, mas com essas janelas de melhoria. Na linha B, você começa com a introdução sobre o Ministério Público do Trabalho, citando o 127 da Constituição, gostaria de ver aqui também o 129 e a Lei Complementar 75, é o combo que a gente, sem dúvida nenhuma, deve sempre mencionar e citá-los quando estivermos construindo um autotexto sobre atuação institucional do Ministério Público do Trabalho, isso porque certamente esses dispositivos estarão no espelho de correção. Mas eu gosto do seu autotexto principalmente porque ele é contextualizado, ele não é um texto muito genérico. Ali no final você se preocupa em afunilar para o caso concreto e dizer que o MPT tem sim a atribuição, na verdade um poder e dever de garantir a fiel observância da legislação protetiva no mercado de trabalho da mulher. Poderia afunilar um pouquinho mais para dizer em relação ao combate à discriminação salarial, que aí sim é o coração da discussão que a gente está travando aqui nessa pergunta, tá? Na sequência você traz uma série de possibilidades de atuação do MPT, inquérito civil, ajuizamento de ACP, TAC. Na sequência, primeiro parágrafo da página 4, você diz assim, o MPT possui trabalhos reconhecidos em promos e audiências públicas. Veja só, o promo, o procedimento promocional, ele é, como o próprio nome diz, um procedimento, tá? Então, um procedimento, ele não se esgota em si mesmo. Esse procedimento, ele é ali uma espécie de, vamos dizer assim, de instrumento por meio do qual o MPT vai tomar outras atitudes. Então, dentro de um procedimento promocional é que vão ser adotadas alguns tipos de medidas, como por exemplo, a realização de audiências públicas. Quando você cita um ao lado do outro, promo e audiências públicas, dá a ideia de que são institutos mais ou menos equiparados, e não são, tá? A audiência pública, ela pode ser realizada dentro do promo. Então, só para que não passe para o examinador essa ideia de que você não sabe exatamente a diferença entre eles dois, e que não são institutos com natureza jurídica semelhante, valeria a pena construir isso aqui de outra forma. Mas você tem extrema razão que o MPT tenha uma atuação bastante destacada e tenha essas atuações paradigmáticas nos setores bancários e de supermercado, como você traz aqui. Por fim, você fala ainda de um protocolo de perspectiva de gênero. Raquel, aqui eu gostaria que você trouxesse sugestões, medidas de atuação mais específicas para solucionar esse problema estrutural. Isso você poderia construir a partir dos elementos que estão na Lei 14.611, que você não citou na Linha A. Mas esta legislação, ela traz ali, inclusive que alterou o parágrafo do artigo 461 da CLT, ela tem lá medidas estruturais de combate a essa desigualdade no mercado de trabalho. Então você poderia construir aqui sugestões e encaminhamentos a partir do que prevê essa legislação. Como, por exemplo, a implementação de uma política de transparência salarial. E, por acaso, se nessa transparência salarial for identificada esse problema, as empresas com mais de 100 empregados devem necessariamente instituir um plano de ação de mitigação desses efeitos. Então eu gostaria de ver aqui nessa Linha B sugestões mais concretas de atuação. Dá uma olhada nas melhores respostas, principalmente na resposta da aluna Natália Pegado, que ela indica lá sugestões de encaminhamento como se fossem cláusulas de Itaco. Então ficou bem bacana e era daquela forma que eu acho que ficaria bem mais assertivo o seu discurso aqui, a sua resposta. E, por fim, também gostaria de ver aqui um projeto do Ministério Público do Trabalho, no bolso da Cor de Igualdade, extremamente recente, que é o Projeto para o Próximo Bienio 2024-2025, chamado Projeto Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra. É um projeto que tem como propósito principal o acompanhamento da aplicação das medidas da Lei nº 14.611, inserção qualitativa das mulheres no mercado de trabalho e combate a essa discriminação remuneratória. Então é isso. A Linha B também com algumas janelas de melhoria. Sugiro que você olhe com calma o espelho de correção para aprimorar e lapidar aqui os seus conhecimentos em relação a essa matéria. Mas eu desejo bons estudos, siga firme e qualquer dúvida eu fico à disposição.

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