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Correção Douglas

Correção Douglas

Igor Costa

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Douglas is welcomed to the fourth round of the course for the 23rd MPT contest. The focus is on the initial petition of a public civil action, which is an important piece. The address for the labor court in Cabedelo is correct, although Cabedelo's labor jurisdiction is actually in João Pessoa. The reference to legal provisions is good, but the article 82, section 1 of the CDC is missing. The facts section follows a good structure, but there is a missing reference to the information provided by FUNAI and the specific environmental violations. The competence section is well-written, but it would be better to provide a contextualization of the specific case. The legitimacy of the MPT is well covered, but the narrative on the public civil action could be more assertive. The legal foundation section needs improvement in terms of justifying the adequacy of the public civil action. Overall, good progress, with some areas needing adjustments. Olá Douglas, tudo bem? Seja bem-vindo à nossa quarta rodada do curso de terceira fase para o 23º concurso do MPT. Dessa vez uma petição inicial de uma ação civil pública. A peça mais tradicional no concurso caiu no 22º concurso, tinha passado um tempo sem cair, mas sempre é a peça que a gente precisa ter mais atenção, precisa ter mais consciência do que precisamos fazer, ter tudo muito bem definido na nossa cabeça, qual que vai ser a nossa estratégia de execução. Então, por conta disso, nós estamos tratando aqui pela segunda vez da petição inicial da ação civil pública, já havíamos abordado essa peça lá na nossa primeira rodada. Mas vamos lá para a correção da tua peça, eu vejo aqui que você gastou 5 horas e 15 minutos, um tempo bom, porém precisamos ver onde conseguiríamos enxugar um pouco para terminar no tempo, terminar nas 5 horas e tentar eliminar esses 15 minutos aqui. Ao longo da tua correção eu vou dar algumas sugestões de locais em que você poderia enxugar um pouco sem perder assertividade, sem perder pontuação. Endereçamento para a vara do trabalho de Cabedelo, isso significa que você categorizou o dano como de extensão local, perfeito, você vai ver lá pelo espelho de correção e pelo áudio geral que essa era a nossa recomendação, embora fosse possível a classificação também como dano de abrangência supra-regional ou mesmo regional, a depender da fundamentação, o enunciado abria margem para isso, mas era preciso uma fundamentação bem robusta para essas outras classificações. Lá no áudio geral eu explico como precisava ser essa fundamentação se você fosse classificar como dano de abrangência regional ou supra-regional. No seu caso você foi pelo caminho mais simples, pelo caminho mais correto, mais assertivo, parabéns em relação ao endereçamento aqui. Só um detalhe, você não precisava saber disso, o examinador não vai cobrar isso de você, eu só queria saber aqui em qual extensão você ia categorizar, ia classificar, se local, regional ou supra-regional. No entanto, o que você não precisa saber é o seguinte, é que em Cabedelo não há vara do trabalho, a jurisdição trabalhista sobre a cidade de Cabedelo é exercida pela capital do estado, da Paraíba, que é a cidade de João Pessoa, então Cabedelo é uma cidade que fica na região metropolitana da capital e por isso a jurisdição trabalhista é exercida pela vara do trabalho de João Pessoa. Como eu disse mais uma vez, você não precisava saber disso, esse conhecimento não vai ser cobrado em uma prova, eu só queria saber de vocês aqui em qual categoria vocês iam classificar o dano, então não se preocupe, em uma prova, quando vier o nome de uma cidade, necessariamente nessa cidade haverá a vara do trabalho. E aí na sequência você vem classificando, o Ministério Público do Trabalho indica os dispositivos legais. Em relação aos dispositivos legais, sinta-se falta aqui apenas do artigo 82, inciso 1 do CDC, é um artigo bem assertivo em relação ao Ministério Público, que possui legitimidade para tutelar judicialmente direitos transindividuais, então não esquece de citar esse artigo para não deixar de pontuar. Na sequência você faz referência ao termo ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, você vai ver lá pelo espelho que também recomendamos formular pedidos de tutela de evidência e cautelar, quando chegar lá no tópico específico, eu explico de forma mais pormenorizada esse ponto. Polo passivo bem tranquilo, muito simples aqui, realmente era só a empresa Fantastic Pepper contra a qual nós deveríamos ajuizar essa ação. Agora a gente vem para o tópico dos fatos, você diz a Procuradoria recebeu notícia de fato, ficou faltando aqui só a Procuradoria da 13ª Região, Procuradoria do Trabalho da 13ª Região. Você segue um roteiro bem assertivo, que é aquele realmente que a gente recomenda, tocar nos principais acontecimentos, porque lembrando o tópico dos fatos é um tópico que a gente praticamente não pontua, aqui é um tópico pro forma, então a gente precisa ir tocando nos principais pontos, falar quais foram as diligências investigatórias realizadas, quais foram as irregularidades constatadas e por fim falar que a empresa não demonstrou interesse em celebrar ataque, por isso não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento desta ação. Você segue essa linha, segue esse roteiro perfeito. Aqui em relação às irregularidades, melhor dizendo, em relação às diligências investigatórias, os elementos de convicção que foram colhidos durante a investigação, eu senti falta de uma pequena referência aqui às informações prestadas pela FUNAI. No curso do inquérito civil, o Ministério Público recebeu um ofício da FUNAI, prestando alguns esclarecimentos, sobretudo em relação à redução da capacidade laborativa da comunidade indígena tabajara. Então precisava fazer uma pequena referência a esse ofício. Além disso, quando você diz que houve violação ao meio ambiente, incluso do trabalho, ficou muito genérico. Aqui a gente tinha várias irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho. Então você poderia, para dar mais assertividade ao seu texto, pelo menos exemplificar que irregularidades seriam essas. Por exemplo, despejo irregular de agrotóxicos. Depois, irregularidades em relação às máquinas. Trabalhadores eram transportados irregularmente em máquinas colheitadeiras. As máquinas classificadoras não dispunham de dispositivos de parada de emergência. Trabalhadoras grávidas manuseavam agrotóxicos. Enfim, ilustrar aqui com pelo menos duas ou três situações que te levaram a concluir que havia violação ao meio ambiente do trabalho, só para que isso não fique tão genérico da forma como você redigiu. Mas, no geral, você seguiu um roteiro excelente nesse tópico. Como eu disse, vai pontuando como você iniciou a investigação, da onde foi que surgiu aquela notícia de fato, quem foi que apresentou a notícia de fato, indicou as diligências investigatórias relacionadas às irregularidades e, por fim, falou do desinteresse em célebre ataque. Então, é isso. Parabéns pelo tópico dos fatos, só com a necessidade daquele pequeno ajuste em relação ao meio ambiente do trabalho. Tópico da competência, bem interessante, que desde o título você já indica as três espécies de competência. Em relação à competência material, bem redondo o seu autotexto aqui. Eu só sugiro que você não deixe esse seu autotexto tão genérico. Você aplicaria esse autotexto aqui para qualquer ação civil pública que você fosse ajuizar. E o examinador quer uma contextualização. Ele aceita que você utilize um autotexto, mas ele quer ver aquele autotexto contextualizado. Em outras palavras, ele quer um autotexto sem cara de autotexto. Então, aqui valeria a pena você fazer uma breve referência às irregularidades que foram identificadas naquele caso concreto para que a gente consiga aferir se, de fato, aquelas irregularidades estão inseridas na competência da Justiça do Trabalho. Então, quando você fala aqui controvérsias decorrentes em relação ao trabalho, fica muito genérico. Então, você poderia usar aqui essa sugestão, usar essa recomendação para ter essa estratégia de colocar aqui, por exemplo, irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho, trabalho infantil, trabalho escravo. Enfim, fazer uma leve contextualização com o que você identificou nesse caso concreto. Então, sempre tenta e procura incorporar essa sugestão que eu te dei aqui. Isso serve não só para esse tópico, mas como para todos os outros tópicos, inclusive no mérito. É muito importante que a gente tenha autotextos, mas é essencial que esses autotextos sejam contextualizados com o caso concreto. O seu autotexto da competência funcional territorial é excelente, muito bom, com a citação de todos os artigos e a classificação como dano de abrangência local. Excelente. Em relação à competência funcional, eu sei que você tratou aqui conjuntamente a competência funcional territorial, como de fato é assim na ação civil pública, mas é importante que você teça aqui alguns comentários em relação à competência funcional. A gente precisa dizer que na ação civil pública não existe uma regra, uma lei específica estabelecendo a competência originária dos tribunais, seja da segunda instância ou seja do TST, para processar e julgar uma ação civil pública. Sobretudo porque a ACP não é uma ação que se propõe a criar a norma jurídica, como é o caso, por exemplo, do dissídio coletivo, que tem competência originária dos tribunais. Na ACP, o que a gente quer aqui é aplicar o direito pré-existente. Então precisa fazer uma leva contextualização em relação a esses pontos. Legitimidade do MPT e cabimento da ACP, veja só, a parte da legitimidade está muito boa, excelente, você toca nos principais dispositivos legais aqui, muito bom. No ponto da ação civil pública, da ACP, eu senti falta de uma assertividade maior em relação à tua narrativa aqui. Eu gostaria de ver você escrever aqui, não necessariamente com essas palavras, mas afirmar que a ação civil pública, essa ferramenta processual, esse instrumento processual, ele é útil e adequado para tutela dos direitos meta-individuais. Então, vale a pena você, depois que tratar da legitimidade, para dar mais assertividade, é melhor depois. Depois que você trata da legitimidade, você fala que, para fins de consecução dessa missão constitucional do MPT, o parquê dispõe de diversos instrumentos de atuação judicial e extrajudicial, dentre eles, a ação civil pública, que é uma ferramenta processual que assegura a tutela dos direitos meta-individuais no âmbito judicial. Então, algo desse tipo, com essa narrativa, mas só para deixar mais assertivo, obviamente com outras palavras, mas aqui eu improviso, eu construí uma fundamentação para que a gente justifique o cabimento da ação civil pública. Mas era isso que o examinador quer ler de você aqui, uma afirmação de que a ação civil pública é uma ferramenta processual apta a tutelar esses direitos meta-individuais. E agora a gente entra na fundamentação jurídica propriamente dita, e você escolhe o meio ambiente do trabalho como o primeiro tópico a abordar aqui. Começa com um autotexto muito bom, um excelente autotexto inicial aqui, indicando os principais dispositivos da legislação internacional, excelente, muito importante citar as convenções 155 e 187, certamente estariam no espelho, e você continua com essa sequência de argumentação. Tamanho muito bom de autotexto inicial aqui, nesse tópico principal, que a gente chama de tópico-mãe, com três parágrafos, excelente. Veja, no início aqui faltou você falar da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e eficácia horizontal, mas eu vejo aqui que no final você falou, então eu ia fazer essa observação aqui, mas no final você já abordou esses pontos, excelente. Essas teorias da dimensão objetiva e da eficácia horizontal são justamente essa ponte teórica que permite a incidência e a aplicação desses direitos fundamentais no âmbito de uma relação privada, da qual é espécie uma relação trabalhista. Então, perfeito, não pode ficar de fora essa argumentação aqui. Ficou muito bom, como eu tinha falado, o tamanho excelente, e agora a gente vem para os subtópicos. Eu só sugiro que antes de você entrar nos subtópicos, você faça um parágrafo de transição aqui. Construa algo do tipo, não obstante esse arcabouço normativo e principiológico que impõe ao empregador a proteção do meio ambiente do trabalho, a empresa re-adota a postura descompromissada com esse compromisso, algo desse tipo, descompromissada com essas regras, como se passará a expor detalhadamente nos subtópicos a seguir. Enfim, eu construí agora de improviso esse parágrafo de conclusão, mas é só para que a sua narrativa não tenha aqui uma quebra na sua construção linear de ideias. Então, uma quebra de narrativa aqui não é interessante, por isso que é importante esse parágrafo de transição para que você, com muita fluidez, consiga avançar aos subtópicos. Nos subtópicos, você começa abordando a questão dos agrotóxicos. Você usa aqui entre parênteses a expressão uso indevido. Na verdade, a gente não sabe se o uso era indevido, a gente não tem informação sobre que tipo de agrotóxico era aquele, se não era um agrotóxico certificado, enfim, o problema aqui era o descarte. Então, a questão aqui era descarte indevido e não uso indevido. Eu gostei bastante que você começa com a conceituação, exatamente nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.802, diploma extremamente assertivo para esse nosso caso. Na sequência, você avança para invocar os itens específicos da N.R. 31, sobretudo em relação à capacitação e à vedação de manuseio, de manipulação dos agrotóxicos por menores de 18 anos e mulheres grávidas. Muito bom. Depois cita o artigo 157 da CLT, na minha visão, no âmbito da CLT, é o artigo mais assertivo e mais efetivo em relação à proteção do meio ambiente do trabalho. Excelente. Não pode ficar de fora, jamais, de uma abordagem sobre o meio ambiente do trabalho. Na sequência, eu estou aqui na página 5, no 3º parágrafo. Muito bom esse seu 3º parágrafo. Você diz assim, o artigo 6º da Lei nº 7.802, traz a questão que foi desrespeitada. O parágrafo mais pertinente desse artigo 6º, Douglas, é o parágrafo 5º. É justamente ele que prevê que as embalagens vazias de agrotóxicos, ou mesmo os produtos em desuso ou impróprios para uso, como era o nosso caso aqui, produtos com prazivalidade expirada, então estavam impróprios para uso, eles devem ser devolvidos para o fabricante. E aí o fabricante vai dar a destinação adequada. Então, o descarte correto aqui, nesse caso, era a devolução do produto para o fabricante. Era justamente esse artigo, o artigo 6º, parágrafo 5º, que deveria pautar aqui e traçar a diretriz da nossa tutela, nesse caso específico, inclusive em relação ao pedido. E no final você conclui. Um ótimo parágrafo, sem que falte aqui apenas da citação da Convenção 170 da OIT. É uma convenção bem pertinente em relação ao uso de produtos químicos. Segundo o subtópico, você trata das irregularidades nas máquinas. Começa invocando a CLT, um artigo bem pertinente, cita a NR12 em relação ao dispositivo de parada de emergência, excelente a citação da NR12, mas na NR31 também tinha previsão para a parada de emergência, e dava para a gente citar aqui. Nesse caso, dá uma olhada lá no espelho de correção. Continua a abordagem com a citação da Convenção 119 da OIT, excelente, e vem para o caso concreto, falando da certidão do Sereste. Para dar mais assertividade à tua prova, era importante você falar expressamente o nome da máquina em relação a qual foi identificada a irregularidade. A irregularidade em relação à ausência de dispositivo de parada de emergência, que era a máquina classificadora. Então é importante sempre deixar as coisas muito esmiuçadas para o examinador, até para que a tua narrativa fique mais fluida, mais assertiva. Na sequência, estou no final da página 6, você usou a expressão friso que compete ao empregador. Eu vi que mais adiante você voltou a usar essa expressão friso. Veja, você está flexionando o verbo aqui na primeira pessoa, você está com o discurso na primeira pessoa. Fica uma construção aqui meio que petulante, não chega a ser petulante quando você diz friso, mas aqui o grande problema é o seguinte, Douglas, quando você está escrevendo essa petição inicial, você tem que entender que quem está escrevendo é o Ministério Público do Trabalho. Você está falando pelo Ministério, você é o interlocutor do Ministério Público do Trabalho. Então, os verbos aqui não podem ser na primeira pessoa, porque isso não é uma opinião pessoal sua, isso aqui é uma opinião do Ministério Público. Então, não fica interessante que você use esses verbos assim na primeira pessoa. Mas na sequência, em relação aos dispositivos legais, tudo certo. E você finaliza o tópico aqui pedindo a correção das irregularidades. Na parte da máquina colheitadeira, que era que a gente tinha a irregularidade em relação ao transporte dos trabalhadores, faltou aqui a indicação da normativa mais específica, que era a própria MR 31. Há uma previsão específica lá vedando o transporte de trabalhadores em máquinas autopropelidas, que era justamente o caso da máquina colheitadeira. Além disso, você poderia também invocar de forma analógica o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro que veda o transporte de trabalhadores na parte externa. Na verdade, veda o transporte de pessoas na parte externa dos veículos. Então, poderia usar por analogia que, embora essa máquina não seja equiparada ao veículo, mas dá para usar por analogia também essa previsão. E, na sequência, você entra na questão do trabalho insalubre das gestantes. É importante você citar a MR 15. Realmente, era a construção aqui na ideia de que os agrotóxicos configuram produtos químicos e, por conta disso, o manuseio deles é classificado como contato com agente insalubre. Por conta disso, é vedado tanto a questão do manuseio por mulheres grávidas, por questão de saúde, tanto dela como do nascituro. Então, é uma proteção dupla da maternidade e do nascituro, da mulher e do nascituro. E você muito bem invoca aqui o artigo 394-A da CLT. Quando você invoca esse artigo 394-A da CLT, é importante você trazer aqui a interpretação dada pelo STF a esse artigo. Ele foi julgar a constitucionalidade desse artigo introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista e o STF disse que a mulher gestante deve ser afastada de todo e qualquer contato com agente insalubre em qualquer de seus níveis, mínimo, médio ou máximo, independentemente da apresentação de atestado médico. Então, valeria a pena fazer uma contextualização aqui com essa interpretação dada pelo STF. Na sequência, você ainda traz a questão do trabalho infantil, que também é, obviamente, pelo artigo 7.33, a vedação de contato com agente insalubre. Em relação à maternidade, alguns dispositivos internacionais ficaram de fora daqui. Por exemplo, a Convenção 113 da OIT, a Convenção da ONU, que a gente chama pela sigla de CEDAW, a Convenção de Belém do Pará, enfim, outros dispositivos que protegem a mulher nesse período de gestação e dilatação. Então, valeria a pena, para robustecer a sua fundamentação, citar esses diplomas que ficaram de fora. Sugiro dar uma olhada no espelho também em relação a esse ponto. Na sequência, você traz a questão da responsabilidade da empresa pela poluição dos rios e você começa falando dos fatos e provas, da certidão do MTE, do Ministério do Trabalho e Emprego e vem trazendo a constatação de que essas empresas descartavam irregularmente esses produtos no rio. Ao tratar dos danos às comunidades atingidas, dos pescadores ribeirinhos e da população indígena, era importante, até mesmo para atrair a competência da Justiça do Trabalho, para justificar a abordagem desse tema no âmbito da Justiça do Trabalho, era importante você utilizar a expressão que houve redução da capacidade laborativa dessas comunidades, tanto dos pescadores como da população indígena. Essa expressão, na minha visão, é a chave para que a gente consiga justificar a competência da Justiça do Trabalho. E, na sequência, você vem invocando uma tese bem interessante de internalização das externalidades negativas. Era realmente essencial para a gente justificar a responsabilização da empresa por essas externalidades que ela provocou aqui para a população. Excelente conclusão aqui que você fixa, que deve ser fixada a responsabilidade da reclamada pela cessação da fonte de renda desses pescadores e das comunidades indígenas. Eu sinto falta, em relação às comunidades indígenas, da invocação de diplomas nacionais e internacionais de proteção a essa comunidade. Por exemplo, os artigos da Constituição Federal, o 216 e seguintes, também a Convenção 169 da IT e a Convenção da ONU sobre Povos Indígenas. Então, lembra que sempre que abordar essa questão da população indígena, não esquece desse rol de diplomas internacionais, que certamente estarão no espelho e a gente não pode deixar de pontuar nesse aspecto. Na sequência, você vem para o trabalho escravo. Um excelente autotexto, bem interessante. Você poderia acrescentar aqui, eu já estou na página 10, poderia acrescentar que o MPT e o Poder Judiciário não estão vinculados àquela conclusão do item 10 da certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, que é aquele item lá no final que fala que aquelas situações não se enquadram, não são classificadas como trabalho análogo de escravo. Então, o que vale daquela certidão são os fatos que estão registrados lá. A conclusão vai ser dada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Então, o que vale é o que foi certificado em relação aos achados fáticos daquela situação. A qualificação jurídica sobre aqueles fatos é quem dá o Ministério Público e o Poder Judiciário e não a Autoria Fiscal do Trabalho, para fins judiciais. Aqui eu vejo que você usou mais uma vez aquele verbo na primeira pessoa, fica aquela mesma recomendação acima de não utilizá-lo. Quando você vem tratando aqui das condições degradantes, você vai ver lá pelo espelho, cada vez que você falasse assim, precariedade de energia elétrica, que tinha o fornecimento intermitente, alimentação precária porque não havia equipamento para refrigeração nas casas que tinham falha de fornecimento de energia elétrica, colchões sem certificação do Inmetro, fossas sépticas constantemente entupidas, portanto, sem higienização adequada. Tudo isso, toda vez que você fosse invocando uma irregularidade, que era um elemento para classificar a situação como condição degradante, é importante você indicar o item específico das NRs 24 e 31 que foram violadas. Por exemplo, a questão dos colchões serem necessariamente certificados pelo Inmetro, está prevista tanto na NR 24 como na NR 31. Então, quando você fosse fazer referência a essa irregularidade, você colocaria entre parênteses, violação ao item tal da NR tal. Certamente estaria no espelho também essas NRs. Mas, no geral, ficou mais um muito bom tópico. Agora você vem para o trabalho infantil. Veja, foi um bom tópico, você trouxe aqui a parte jurídica, trouxe os fatos e provas e trouxe a conclusão. Mas você deixou de pontuar, em relação ao espelho, itens muito elementares, itens muito básicos, que numa questão sobre trabalho infantil a gente não pode deixar de citar, como, por exemplo, a questão da doutrina da proteção integral, prioridade absoluta e direito ao não trabalho. A gente não pode deixar de citar essas expressões, porque são palavras-chave que o examinador vai caçar aqui no teu tópico para fazer o check e te atribuir a pontuação. Então, numa próxima, tenta incorporar de todo jeito ao teu autotexto essas expressões. E também os diplomas internacionais. Você citou aqui a Convenção 8.2, mas ficou faltando, por exemplo, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças. Você citou a Declaração sobre os Direitos Fundamentais da OIT, mas não citou a Declaração e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças. Por exemplo, também na DUDH, no PIDESC, no PIDCP, tem artigos que a gente deve citar aqui nesse ponto em relação ao trabalho infantil. Gostei bastante que você cite um item bem pertinente, que é o item 3 da lista TIB, o item que veda o trabalho na colheita de pimenta. Realmente é o mais assertivo de todos. Mas aqui a gente também tem o item 5, que veda o manuseio com agrotóxico. Valeria apenas citar aqui. Em relação aos fatos e provas, sempre que você fizer referência às provas, é importante você indicar o elemento de convicção de onde você extraiu aquela informação. Então, por exemplo, você diz assim, estou comprovado, por meio da certidão elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que a REA empregou infantes, como você diz aqui nessa expressão, eu estou na última parágrafa da página 10, empregou infantes na colheita de pimenta. Então, é importante você indicar o elemento de convicção aqui de forma mais específica. Na sequência, você vem para as cotas, tanto de aprendizagem como de pessoa com deficiência. E reabilitados, tá? Sempre lembra que a cota do artigo 93 da Lei nº 8.213 é para pessoas com deficiência e reabilitados. Ficou a introdução excelente, muito bom aqui esses dois primeiros parágrafos da página 11. No entanto, antes de você começar a abordagem das cotas, depois dessa sua introdução, é importante aqui você invocar a questão da função social da empresa. Você traz aqui essa normativa geral, mas para fazer essa transição para as obrigações previstas nos artigos 428 da CLT, que é em relação à aprendizagem I-93 da Lei nº 8.212 em relação aos PCDs e reabilitados, para fazer essa transição da sua introdução para essa abordagem, é importante aqui um parágrafo de transição, tá? Mas depois você traz aqui a questão dos fatos e provas. Dessa vez aqui cita especificamente o elemento de convicção, você cita a certidão, não enxerga o trabalho e emprego, e faz a conclusão. Excelente, Tovo, muito bom. Dano moral coletivo. Perfeita a conceituação, já trazendo aqui o Karaté e Reíbsa. Também traz a questão das funções, muito bom. Só uma sugestão aqui para o seu texto não ficar genérico, que se aplicaria toda e qualquer situação em que você fosse postular o pedido de indenização por dano moral coletivo, tá? Para dar certividade e pertinência ao teu tema, é importante você contextualizar com um caso concreto aqui, e ilustrar com duas ou três irregularidades que você evidenciou nesse caso, até para justificar o arbitramento do valor da indenização. Então sempre lembra disso, é o que eu estou batendo na tecla lá desde o início, desde o teu tópico da competência. Não há problema de você trazer autotextos de casa, a grande questão, a grande sacada é você contextualizar aquele autotexto com o caso concreto. Você fixou em um milhão de reais, eu sugiro elevar o valor, sobretudo dentro da gravidade dessa situação. Em relação à destinação, tudo certo, excelente. Vamos para o tópico agora da tutela provisória. Você usa as expressões aqui que os requisitos seriam a fumaça do bom direito e o perigo da demora do provimento jurisdicional. Essas expressões são expressões gerais que a gente usa no processo civil comum. Aqui no microsistema processual coletivo, a tutela molecularizada, os termos específicos são relevância do fundamento da demanda e risco de inescaça do provimento final. Essas expressões estão previstas lá no CDC e na lei da ação civil pública. Então só sugiro dar uma alterada em relação a esses termos. No geral, ficou um bom tópico. Direto ao ponto, você aborda a questão dos requisitos individualmente e depois faz o pedido final. Sinti falta de você fazer também pedidos em relação à tutela de evidência. A gente pede sucessivamente com base no 311, inciso 4, sucessivamente que eu digo, em relação à tutela de urgência. E também a gente tinha aqui pedido cautelar. Tinha duas cautelares aqui. Eu não vou explicar aqui a diferença de cautelar e tutela antecipada. Eu suponho que você já saiba. Mas aqui a gente tinha dois pedidos que deveriam ser formulados, que tem aqui tipicamente a natureza de cautelar, que era a interdição da máquina classificadora, que não tinha dispositivo de parada de emergência. Então isso gerava um grave e iminente risco à agidez física dos trabalhadores que operavam essa máquina. E também a necessidade de pedir uma cautelar para a interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos, até que seja comprovada a adoção do procedimento de descarte regular daqueles agrotóxicos. Então tinha esses dois pedidos para formular em relação às cautelares. Vamos lá para os teus pedidos. Capacitação de trabalhadores, excelente. Fornecer EPI, orientar-se os casos de auto de EPI, providenciar a higienização de EPIs. Três pedidos em relação aos EPIs que a gente não tinha informação no anunciado que não era fornecido EPI. A gente não tem essa informação aqui. Afastar os trabalhadores menores de 18 anos e gestantes das atividades que exigem manipulação de agrotóxicos. O ideal era você formular um pedido que ele começasse mais genérico e ele incluísse o afastamento de toda e qualquer atividade insalubre e depois você afunilava para o caso concreto. Especialmente na manipulação de agrotóxicos, na atividade de manipular agrotóxicos. Então sempre tenta incorporar essa sugestão de começar o pedido mais genérico e depois afunilar para o caso concreto. Assim você consegue tutelar um maior número de situações. Manter o pagamento das adicionagens de salubridade. Efetuar o pagamento das adicionagens de salubridade aos infantes que manuseavam produtos químicos. A gente não tinha informação de que eles não recebiam adicional de insalubridade. Então mais um pedido aqui que a gente não tinha elementos claros de convicção de que eles não recebiam. Abstece de despejar agrotóxicos nos rios São Iauá e Paraíba. Muito bom. Arcar com os custos da recuperação da fauna e da flora. Excelente. Interditar as máquinas especialmente. Perfeito. Veja, esse seu pedido 10 aqui é um pedido tipicamente cautelar. Então valeria a pena ele ter causa de pedir também. Um tópico específico para você justificar esse pedido cautelar. Pedido 11. Prover todas as máquinas com sistema de segurança. Instruir os empregados quanto às precauções se tiver acidente. Muito bom. Proibir os empregados de pegarem carona em máquinas colheitadeiras. Excelente. Autorizar os empregados gestantes de atividades prejudiciais de gestação. Na verdade, se autorizar esse verbo acho que ficou mal colocado aqui. Acho que o ideal ou então o que você quer dizer seria afastar os empregados gestantes. Pedido 15. Não empregar trabalhadores menores de 18 anos em atividades que fiquem expostas a VMB e VOI. Não sei o que é isso. Não sei o que essas siglas significam. E suponho que o examinador também não saiba. Então, possa ser que ele não saiba e esse seu pedido aqui ele não vai pontuar. Então, é importante você trazer essas siglas aqui por extenso. Promover custos de concentração quanto à promoção do trabalho decente. Formar fundo financeiro para compensar trabalhadores pescadores indígenas. É um bom pedido, tá? Só que, além dele, seria interessante você já estabelecer aqui uma tutela mais específica. Então, você poderia fixar aqui atítulos de lucros cessantes. O pagamento de uma indenização no valor de um salário mínimo para cada trabalhador prejudicado. Cada pessoa integrante daquelas comunidades prejudicadas. Até que eles readquiram a capacidade laborativa. Ou seja, até que a bacia hidrográfica seja descontaminada. Oferecer condições de conforto. Disponibilizar acomodações decentes. Fornecer alojamentos e instalações sanitárias adequadas. Manter instalações elétricas dos alojamentos em condições seguras. Promover pagamento em horas decisas. Essa é lente, tá? Você diz assim, pelos empregados resgatados. Mas não houve resgate, tá? Tanto é que o Ministério do Trabalho e Emprego identificou que não era trabalho escravo. Então, aqui você deveria formular o pedido de rescisão indireta. E pagamento das verbas rescisórias. Esse pedido de rescisão indireta, ele teria o efeito do resgate, tá? E aqui, nas sequências, o preenchimento das cotas. Preencher 12% de seus cargos com beneficiários reabilitados de previdência social ou pessoas com deficiência. Veja, a cota é de 2 a 5%, tá? Atualmente, pela quantidade de empregados que a empresa tem, 150, ela está enquadrada na hipótese de 2%. Mas nada impede que ela aumente o seu quantitativo de empregados e que o seu percentual de contratação seja elevado para 3%, 4% ou 5%. Então, o ideal seria formular o pedido aqui para o cumprimento da cota nos termos legais. Porque se futuramente ela vier a alterar o seu quantitativo de empregados, ela deve continuar contratando nos termos do artigo 93, tá? Reserva de vagas para aprendiz, excelente, absteça de contratar, manter, permitir ou tolerar o trabalho de crianças com idade inferior a 18 em atividades e salobres perigosas noturnas ou que se enquadrem nas atividades escritas no decreto. Perfeito, excelente pedido. Começou genérico e depois foi afunilando. O ideal seria que no final você ainda colocasse vírgula, especialmente na colheita de pimenta. Fica bem mais assertivo em relação ao caso concreto. Excelente pedido, Douglas, muito bom mesmo. Realmente, de todas as provas que eu corrigi até agora, a melhor em relação aos pedidos. E agora você vem para a tutela definitiva. Confirmação dos liminares, um milhão de dano moral coletivo, como eu falei, poderia levar. Faltou a indenização por danos morais individuais, tá? E um pedido declaratório de submissão dos trabalhadores à condição general dos atos escravos. Esse pedido declaratório vai servir para que a gente oficia ao Ministério do Trabalho, na pessoa da União, para a inclusão dessa empresa na lista suja do trabalho escravo, tá? Esses dois pedidos, tanto o pedido de danos morais individuais como esse pedido declaratório, estão previstos nas orientações da CONAEP. Requerimento final e citação, produção de todos os meios de prova. Em relação a esse requerimento B, produção de prova, faltou a citação do 369 do CPC. Intimação pessoal e condenação das rédeas em custas. E aqui a gente finaliza. Excelente prova, tá, Douglas? Com aquela necessidade de ajustes lá nas causas de pedir, mas os pedidos realmente ficaram excelentes, os melhores até agora, tá? Em relação aos pedidos. A prova só não vai ser incluída como melhor da semana, porque ficou alguns detalhes a corrigir lá na causa de pedir, que eu fui falando ao longo da tua correção. Em relação ao tempo que você passou 15 minutos, eu acredito mais que numa situação real de prova você conseguisse encurtar essa execução, tá? E além disso, o treino dos autotextos, você treinar sempre esses autotextos vai fazer com que você reduza o tempo de escrita, tá bom? Então é isso, bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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