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Correção Diana

Correção Diana

Igor Costa

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Transcription

In this transcription, the speaker welcomes Diana to an intensive course for the second phase of a competition. They discuss the chosen question for correction, which focuses on gender-based wage inequality. The speaker praises Diana's writing skills but advises her to include more legal arguments in her response. They suggest connecting sociological arguments with legal frameworks and conventions that combat gender inequality. The speaker also advises Diana to provide concrete solutions to the problem, such as implementing transparency measures and creating action plans to address wage discrimination. They mention a project by the Ministry of Public Prosecution aimed at promoting equality in the workplace. Overall, the speaker commends Diana's knowledge but encourages her to develop a more legal-focused discourse. Olá, Diana. Seja muito bem-vinda ao nosso curso intensivo Turma Extra para a segunda fase do 23º concurso do MPT. Faremos dois simulados mapeando os examinadores, inclusive já considerando as alterações da banca. E em cada um desses simulados corrigiremos uma questão. Nesse primeiro simulado, a questão escolhida para correção foi a questão de número 1, primeira questão, que tem como núcleo temático principal a cor de igualdade e a questão da desequiparação salarial fundada em gênero, ou seja, desigualdade salarial entre homens e mulheres. É um tema que é estudado bastante por vários examinadores e na minha visão a gente precisa ficar atento a esse assunto. Dito isso, vamos lá para a sua correção, mas eu queria inicialmente dizer que eu já li toda a sua resposta e fiquei bastante impactado positivamente com a sua forma de redação. Você escreve extremamente bem, tem um discurso muito claro, muito limpo e empolga o seu interlocutor. Então, parabéns pela forma como você escreve. Em relação ao conteúdo em si, vamos corrigir a partir de agora. Eu gosto que você comece o seu discurso a partir da identificação da pergunta principal, do núcleo ali essencial da pergunta, que era problema estrutural. Você começa conceituando. É uma estratégia extremamente interessante e que funciona bem. Eu gosto disso. Ao lado de iniciar com autotexto sobre aquele núcleo temático, já citando os dispositivos legais, essa sua estratégia também é uma estratégia bem valorizada e eu acho que ela funciona bem. No entanto, eu já vou te fazer uma primeira colocação, uma primeira advertência, que é o seguinte, Diana. Você está fazendo uma prova de concurso para uma carreira jurídica, então a gente não pode esquecer disso. No MPT é bastante valorizado argumentos multidisciplinares, ou seja, falarmos de sociologia, falarmos de estatística, falarmos de história, esse conhecimento multidisciplinar é extremamente valorizado. No entanto, a gente não deve esquecer que o foco principal precisa ser jurídico. Então, a gente vai falar de histórico? Vai sim. A gente vai falar de estatística? Vai sim, quanto for cabível aqui. Mas a gente tem sempre que fazer conexão com a questão jurídica. E eu falo isso porque você tem um discurso bem sociológico, que é interessante, mas você usa toda a primeira página e praticamente toda a segunda página, com exceção do último parágrafo, para fazer esse aconhado inicial, sem nenhuma argumentação jurídica propriamente dita. E isso traz um pouco de prejuízo para a sua resposta. O que é que eu te sugiro aqui? É que você mantenha essas afirmações sociológicas, porque isso enriquece muito a sua resposta, mas você faça correlações jurídicas. Como por exemplo, quando você traz aqui o seu discurso sobre desigualdade entre homens e mulheres, daria já para você fazer uma conexão com diplomas da legislação internacional, ou da própria legislação nacional, que combatem isso, e há muito tempo fazem isso, do ponto de vista jurídico. Então traz aqui a convenção 100 da OIT, que é de igualdade salarial entre homens e mulheres. Eu vejo que você cita lá no final, mas era importante dar um destaque especial aqui. Sobretudo quando você fala que em trabalho feminino menos valorizado, você já poderia conectar isso com esse arcabouço normativo que veda essa constatação histórica, essa construção histórica. Então só essa divergência inicial, mas o seu discurso aqui, quando você conceitua o problema estrutural, quando você traz aqui as raízes históricas, culturais e sociais dessa problemática, é muito interessante. E vou te dar um parabéns especial, que aí você atinge em cheio o espelho quando você fala em, embora você não utilize essa expressão diretamente, mas quando você fala em papéis de gênero. Você fala aqui em papel da mulher, restrito ao ambiente doméstico e papel do homem de provedor econômico. Isso é justamente a divisão que a doutrina faz em esfera produtiva e esfera reprodutiva, divisão sexual do trabalho e papéis de gênero. Então você acertou essa parte do espelho, acertou ao fazer contextualização histórica. Dentro desse contexto aqui, a gente poderia trazer as ondas do feminismo de maneira bem breve e falar de umas expressões em inglês que são utilizadas para retratar essa segregação no mercado de trabalho fundado em gênero, o teto de vidro, o glass ceiling, que impede essa ascensão vertical dentro das corporações. E também o chão grudento ou chão pegajoso, conhecido por stick floor, que impede essa movimentação horizontal no mercado de trabalho da mulher. E aí você já se encaminha para o final para concluir que há vedação internacional e nacional para esse tipo de prática. Então parabéns pela resposta, você tem um conteúdo bem interessante, bem profundo sobre a matéria. Basta apenas aqui organizar e dar uma cara mais de discurso jurídico. Isso você consegue fazer tranquilamente, o principal você já tem, que é conhecimento bem profundo sobre a matéria. Na linha B, você começa trazendo uma introdução sobre o Ministério Público, do ponto de vista do perfil constitucional e da estrutura da instituição pós-1988. Excelente, é indispensável aqui a citação dos artigos 127 e 129 que você citou. Já ganhou essa pontuação aqui. E fala do papel contramajoritário do MPT, do Ministério Público em geral, de defesa desses grupos qualitativamente minoritários. Você fala historicamente marginalizados e também atende ao que os anonadores esperavam. E depois, nos próximos três parágrafos, você fala como o MPT deveria atuar, principalmente de maneira resolutiva e promocional com base na resolução 5.4 do CNMP. Do ponto de vista do flanco promocional, você traz aqui como exemplo o cartilha do MPT, do cuidado e gênero, excelente no âmbito da cor de igualdade, fala de notas técnicas. E no âmbito repressivo, você fala da possibilidade de celebração de TAC ou ajuizamento da CP para buscar a aplicação das medidas da Lei 14.611. Veja só, Diana, embora você tenha sido bastante estratégica ao separar aqui as atuações do MPT na esfera promocional e na esfera repressiva, eu gostaria que você tivesse sido um pouco mais específica, tivesse dado um passo a mais para dizer como deveria ser solucionado, dar encaminhamentos, dar sugestões de solução dessa problemática. E não apenas dizer ajuizamento de ACP ou celebração de TAC para implementação de medidas da Lei 14.611. Mas, na prática, que medidas dessa lei você sugeriria ou postularia em sede judicial ou acordaria isso por meio de termos de ajuste de conduta? Na prática, qual é a solução para esse problema? É isso que o examinador lhe quer de você, que você dê esses encaminhamentos concretos. E aqui, basicamente, em relação à aplicação dessa Lei 14.611, a própria lei já nos traz essa resposta, que é, basicamente, a imposição que a empresa estabeleça medidas de transparência salarial. Então, o primeiro passo é isso, é fazer esse mapeamento e saber ali, em concreto, qual é o problema daquela instituição e, de maneira geral, estruturalmente, no país. Essa lei impõe que as empresas forneçam esses dados e alimentem um formulário lá no site do Ministério do Trabalho e Emprego. E aí, o Ministério do Trabalho e Emprego, com suporte nesses dados, vai divulgar um relatório. E aí, esse relatório vai identificar, vai expor se aquelas empresas ali, com mais de 100 trabalhadores, possuem igualdade ou desigualdade salarial. E, se houver desigualdade salarial, um segundo passo é que as empresas terão a obrigação, em um prazo de até 90 dias, de apresentar um plano de ação de mitigação daqueles efeitos daquela discriminação. E esse plano de ação envolve vários pontos, dentre eles, a necessidade de capacitação e formação das mulheres, capacitação dos gestores e também combate à discriminação salarial naquela empresa. Então, essas seriam medidas concretas que, na minha visão, ficariam extremamente interessantes se você trouxesse aqui. Para além disso, Biana, não sei se você tem conhecimento, mas, no âmbito da Cor de Igualdade, para esse próximo bienio, 2024 e 2025, o MPT tem um projeto chamado Projeto Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra. Que tem como escopo, finalidade, propósito principal, a implementação das medidas de inserção no mercado de trabalho e igualdade salarial previsto na Lei nº 14.611, de 2023. Então, exatamente o nosso núcleo temático da questão. Então, a citação desse projeto e a explicação dele ficaria bem interessante aqui nessa linha B. Dá uma lida com calma no espelho de correção, ouve o áudio geral e qualquer dúvida fica à disposição.

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