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Correção Carol Parreira

Correção Carol Parreira

Igor Costa

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The speaker welcomes Carol to the course and discusses the first simulated question, which focuses on gender equality and wage disparity. They suggest emphasizing Convention 100 and its importance in addressing the specific issue of wage inequality. The speaker praises Carol's references to international legislation and suggests mentioning additional conventions. They also commend Carol's analysis of the historical context and the division of labor based on gender. The speaker recommends using the terms "stick floor" and "glass ceiling" to describe the manifestations of discrimination. Carol's mention of the Belém do Pará Convention and intersectionality is praised, but the speaker suggests highlighting these points more. They point out the importance of mentioning the legislation and providing statistical data to strengthen the argument. In the second part of the response, the speaker commends Carol's division into preventive and repressive measures, highlighting the MPT's project on Olá, Carol, tudo bem? Seja mais uma vez bem-vinda ao nosso curso. Dessa vez uma turma extra para a segunda fase do 23º concurso do MPT, dois simulados. E nesse primeiro simulado, a questão escolhida para correção foi a questão de número 1, que tem como núcleo temático a cor de igualdade, especificamente a discriminação, desigualdade, ausência de equidade salarial entre homens e mulheres. Um tema bem de predileção de alguns dos examinadores, especialmente da Maria Aparecida Gujão, Subprocuradora-Geral do Trabalho, e a gente precisa ficar atento, sobretudo porque tivemos uma novidade legislativa o ano passado, lei 14.611, de 2023, e que dita bastante como a gente deveria se comportar ao redigir essa resposta. Dito isso, vamos lá à correção da sua questão. Você inicia com o autotexto sobre discriminação, citando as convenções 100 e 111. Eu gosto de autotextos, sobretudo quando eles são contextualizados, tá, Carol? E eu vejo que você vai fazer essa contextualização a partir do parágrafo 2º, embora esse parágrafo 1º, ele já menciona a convenção 100, que querendo ou não, já é uma contextualização porque ele é, dentre os diplomas internacionais, o mais específico de todos, trata exatamente do problema que deveria ser identificado na questão que é desigualdade salarial. Então, para te sugerir aqui uma forma de você construir um pouco melhor esses dois primeiros parágrafos, seria dar uma ênfase maior a essa convenção 100, sabe? Dar um protagonismo maior a ela e não apenas citá-la ao lado da convenção 111, dando aqui, aparentemente, um mesmo peso de importância para essas duas convenções, à luz do caso concreto. Embora todas as duas sejam extremamente importantes, mas, para solucionar esse caso específico, a convenção 100 era a mais especial. Então, na minha visão, essa seria uma melhor forma de construir esses seus dois parágrafos iniciais, não obstante eles estejam extremamente bem redigidos, com uma menção bastante robusta a Diplomas da Legislação Internacional, PIDESC, Protocolo de São Salvador, enfim. Aqui a citação da Constituição também, Declaração Sociolaboral do Mercosul. Aqui dava para citar também a CEDAU e a Convenção de Belém do Pará. Mas eu gosto que você já conecte aqui, no final do segundo parágrafo, justificativas para essa sua conclusão, que são premissas aqui que nos fazem chegar a esse arremate final de que há, sim, no Brasil esse problema estrutural. Você traz aqui a ideia de expressão do patriarcado, misoginia, nos âmbitos particulares. Ficou bem interessante essa parte aqui da sua resposta. Na sequência você já conecta aqui, sim, de maneira extremamente assertiva, a questão da desigualdade salarial entre homens e mulheres e a consideração disso como um problema estrutural. Você faz um recorte histórico perfeito, era essencial aqui, porque esse realmente é um problema histórico, era essencial falar um pouco da história do Brasil aqui. Quando você faz isso, dava para trazer aqui, por exemplo, o Código Civil de 16, que ele trazia algumas limitações civis para as mulheres. Isso é uma constatação muito clara desse preconceito histórico, dessa discriminação histórica. Então dava para robustecer um pouco mais esse terceiro parágrafo aqui. Mas eu gosto bastante que você fala, embora você não use exatamente essa expressão, mas você fala em divisão sexual do trabalho, fala nas esferas reprodutivas e produtivas. Isso era extremamente importante para essa resposta. E aí você, na sequência, explica essa segregação vertical e essa segregação horizontal. Excelente. Cita duas situações que são reprodução dessa discriminação, que é o chão grudento e o teto de vidro. Poderia utilizar as expressões inglesas, que são mais conhecidas no mundo corporativo. Isso pode até parecer uma besteira, mas demonstra bastante conhecimento. Então cita aqui o stick floor e o glass ceiling. Além disso, Carol, especificamente em relação à desigualdade salarial, a gente tem uma outra expressão em inglês, que é gender pay gap, que se você tivesse conhecimento era importante citar aqui também. Mas gosto que você conecta isso com a ideia de que as mulheres são muito mais vulneráveis, e é isso que é constatado por dados estatísticos. Você traz aqui essa ideia de estatisticamente ao assédio moral sexual e tudo isso contribuindo para a desigualdade salarial. Perfeito. Perfeito raciocínio aqui. Até agora está excelente. Agora sim você trouxe a convenção do Belém do Pará. Primeiro parágrafo da página 2, excelente. Era indispensável mencionar isso aqui. E aqui você fez uma jogada de mestre, você correlacionou o seu discurso que você vinha trazendo com a ideia de interseccionalidade, sobreposição de fatores de opressão, e isso maximizando a vulnerabilidade aqui e a segregação no mercado de trabalho. E aí você exemplifica quais seriam esses fatores que se sobrepõem, que sobrepostos eles tornam esse grupo ainda mais vulnerável. Ou seja, maternidade, raça, situação familiar. Quando você traz aqui sexualidade, talvez orientação sexual fosse mais interessante do ponto de vista dos termos utilizados pela cor de igualdade. Não tem nenhum problema, é um termo neutro aqui, não tem nenhum prejuízo. Depois você traz os dispositivos de legislação interna. Lei 9.029, CLT, Constituição, e mais uma vez cita as duas convenções da OIT 6.100 e 6.111. E citou aqui, de maneira bem singela, en passant, a Lei 14.611, que também, assim como a Convenção 100, eram os dois atos normativos mais importantes para que a gente desenvolvesse a nossa resposta. Então precisava também de um destaque maior aqui nesse ponto. Embora eu já vi que lá na linha B, quando você deu sugestões de encaminhamento para as medidas repressivas, você se valeu dos artigos dessa lei. Então, ponto bem interessante aqui. Mas aqui, nesse momento, era importante você dar um destaque maior para essa legislação. E, por fim, você conclui que isso é, sim, um problema estrutural. Ficou uma resposta quase perfeita da linha A, tá, Carol? Eu gostaria que você tivesse sido ali um pouco mais em fato, em aprofundar um pouco mais aquelas questões históricas, falar expressamente da palavra-chave, da expressão-chave, divisão sexual do trabalho em papéis de gênero, porque essa correção, o examinador, ele vai caçando palavra-chave, sabe? Quando ele encontra essa expressão que ele estava procurando, ele já te atribui a pontuação. Então, para não correr o risco de isso ficar de fora, era importante mencionar isso. Além de algum dado estatístico que você tivesse conhecimento, tá? Dá uma olhada no espelho de correção, que lá a gente traz bastante dados estatísticos que certamente iriam robustecer a tua resposta. Mas ficou brilhante essa linha A. Na linha B, você começa com um autotexto inicial sobre MPT, fala que uma das suas metas prioritárias é o combate à desigualdade salarial no âmbito da cor de igualdade. Perfeito. Com medidas preventivas e promocionais, vou fazer uma pausa aqui para te elogiar, porque ficou perfeita essa divisão nesses dois parágrafos da página 3. Em um parágrafo você trata do flanco preventivo e promocional, no outro você trata da atuação repressiva. Excelente. É assim que eu sempre recomendo que vocês façam, porque fica tudo muito bem dividido, o examinador vai se localizando. Então, na esfera preventiva e promocional, você fala em interlocução com o Congresso e com o Poder Executivo para ratificação das Convenções 156 e 190, excelente, realização de campanhas, eventos e cartilhas, participação e promoção de audiências públicas e uma atuação no GT Gênero e Cuidado. Veja só, eu imagino que você não tenha conhecimento, mas o MPT tem um projeto desse ano para o próximo bienio, 2024-2025, dentro da cor de igualdade, chamado Projeto de Igualdade, um trabalho para todas as mulheres e para a população negra, que tem como propósito principal o auxílio das empresas, é um projeto promocional, o auxílio das empresas na elaboração e implementação do Plano de Ação, previsto na Lei 14.611, que estabelece a mitigação dos efeitos da desigualdade salarial e da segregação de gênero no mercado de trabalho. Então, não só a questão da igualdade salarial, mas também a inclusão plena das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo nos postos de comando. Então, tem como objetivo a eliminação daquela segregação vertical também. Então, é extremamente importante e indispensável a citação desse projeto. No flanco repressivo, como eu já tinha mencionado anteriormente, você traz aqui encaminhamentos extremamente interessantes. Eu percebo aqui que, com base na Lei 14.611, você traz aqui estabelecimento de mecanismos de transparência salarial excelente, critério de remuneração, fomenta capacitação e aprimoramento profissional das mulheres, exatamente como prevê a lei, criação de canais de denúncia e publicação periódica desses relatórios, e dano moral coletivo. A publicação desses relatórios já está prevista na Lei de Ação, e seria interessante aqui você trazer a implementação do plano, porque o plano de ação para mitigação desses danos é a segunda parte da legislação da Lei 14.611. A primeira parte é a divulgação dessa remuneração por meio dessa ideia de transparência salarial, aí o Ministério do Trabalho e Emprego, com base nesses dados, publica um relatório, e aí se esse relatório indicar uma desigualdade salarial no âmbito daquela corporação, daquela companhia, aquela companhia tem um prazo de até 90 dias, salvo engano, para apresentar um plano de ação de mitigação desses danos. Então é justamente esse plano de ação que a gente deve cobrar para que a gente consiga mitigar essa irregularidade. Então ficam essas sugestões de retificação, mas a sua resposta ficou brilhante, com certeza uma das melhores da rodada. Parabéns!

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