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P-15-24 - Contribuição Sindical Rural

P-15-24 - Contribuição Sindical Rural

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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The Federation of Family Farmers in the State of Paraná decided not to charge rural union contributions because they believed it should be voluntary. Although the law previously required payment, it was revised in 2017 and now it is no longer mandatory to pay the rural union contribution. The Federation and its affiliated unions do not charge this contribution anymore. If someone receives a payment slip, they should read it carefully because it will state that the payment is not obligatory. If there are any doubts, individuals should contact their local union or farmers' association for clarification. Payment will not be taken to court or enforced through pressure tactics, as the law no longer requires it. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores, agricultoras, os trabalhadores e trabalhadoras. No programa de hoje nós vamos falar sobre a questão da contribuição sindical rural. A FETRAF, que é a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar e os seus sindicatos, eles há muitos anos decidiram não cobrar a contribuição sindical rural. Historicamente outras confederações cobravam esses valores dos agricultores. A FETRAF entendia que isso não era devido porque haveria a necessidade da contribuição dos agricultores ser espontânea. O agricultor tem que comparecer espontaneamente no seu sindicato e fazer a sua contribuição como associado da entidade. E até porque os que já eram associados e que já são associados da entidade não teriam a necessidade de pagar mais uma contribuição. Infelizmente a lei previa a cobrança e essa lei foi denovada em 2017 e a partir do exercício 2018 não é mais obrigatória o pagamento da contribuição sindical. Então vejam bem, eu estou aqui com uma guia da CNA, uma guia de recolhimento exercício 2024, contribuição sindical rural. Na própria guia diz aqui que o pagamento da contribuição sindical rural não é obrigatório. Então eles mesmos reconhecem que não é obrigatório. Claro que eles têm o direito de mandar para as pessoas que eles entendem serem da sua categoria e fazerem a cobrança. Mas o pagamento não é obrigatório, é uma questão de lei. A partir de 2018 a contribuição sindical rural, aquele boleto que os agricultores pagavam anualmente não é mais obrigatório. E os sindicatos da base, da FETRAF, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná não cobram essa contribuição. Então se você receber um boleto de cobrança, leia ele com atenção que você vai ver ali uma frase dizendo que ele não é obrigatório. Se não tiver essa frase, tenha a certeza absoluta que não é devido esse pagamento. Você só paga se você quiser. Então se você tiver maiores dúvidas, compareça no sindicato da sua categoria, da sua cidade, na sua associação de agricultores e esclareça suas dúvidas. Mas esse pagamento não vai ser mais judicializado, entrado na justiça como eles entravam antigamente, nem fez cobrança pelos escritórios, uma cobrança na base da pressão, porque hoje a lei diz que não é mais obrigatório essa contribuição. Obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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