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P-13-24 - Isenção de Imposto de Renda - Doença grave

P-13-24 - Isenção de Imposto de Renda - Doença grave

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nós cumprimentos os agricultores, as agricultoras, os trabalhadores e as trabalhadoras. No programa de hoje nós vamos falar sobre uma questão muito importante que muitas pessoas desconhecem, que é a questão do imposto de renda. Os beneficiários de benefícios previdenciários, pode ser do INSS, do Estado do Paraná, dos fundos do município, que têm doenças graves, consideradas graves, como cardiopatias, como cegueira dos dois olhos, como hanseníase, como mal de Parkinson, enfim, a pessoa que teve câncer, qualquer doença grave que está no rol do artigo 151 da lei 8.213, tem direito de não pagar imposto de renda, e isso é muito importante porque muitas pessoas dessas que sofrem com uma doença grave, acabam pagando imposto de renda. E é importante isso no sentido de que a pessoa pode pedir a isenção do imposto de renda dos benefícios previdenciários, vamos deixar bem claro que não envolve outras questões, por exemplo, se a pessoa recebe um aluguel, esse aluguel não vai ter isenção do imposto de renda, vai ter isenção do imposto de renda dos benefícios previdenciários. E é importante também, porque aquela pessoa que não tem esse conhecimento, que não pediu ainda a sua isenção, ela pode cobrar de volta da União, os últimos 5 anos. Então isso é muito importante, tem muitas pessoas que tem doenças graves, eu vou fazer uma leitura rápida aqui das doenças graves, tuberculose, hanseníase, alienação mental, escolerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, que seria o câncer, cegueira dos dois olhos, paralisia irreversível, incapacitante, alguma cardiopatia grave, mal de parkinson, espondioloartrose, nefropatia, doença de pagê, síndrome de deficiência imunológica, AIDS, ou contaminação por radiação. Então essas doenças que estão elencadas na lei previdenciária, elas implicam em a pessoa, mesmo que seja algum tipo de doença como o câncer, que a pessoa fez um tratamento e se curou, ela não paga mais o imposto de renda. Claro que evidentemente isso é tudo comprovado por atestados médicos, por laudo, tudo isso tem que ser comprovado. Então se você se enquadra nessa situação, você tem ou teve alguma doença grave, você paga imposto de renda, você tem o direito de pedir a isenção do imposto de renda do seu benefício previdenciário e a devolução dos últimos 5 anos. Então pra isso a gente indica que consulta um advogado da sua confiança pra fazer esse trabalho. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná. Mais informações? Acesse a página ApoioJur no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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