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Correção Eduardo

Correção Eduardo

Igor Costa

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Hello Eduardo, how are you? Let's go to the correction of your second piece, the September piece. This time it's an Ordinary Appeal, which is my big bet for the twenty-third competition. So we need to practice a lot, take this Ordinary Appeal training seriously so that we're not surprised in the exam when we're faced with the announcement that an Ordinary Appeal will be required. We need to feel confident that we have trained a lot, that we are very aware of what needs to be done, with all the scripts internalized in our heads, from the beginning of the filing to the end, including the facts and the prerequisites for appeal admissibility. So we need to have all these guidelines well-defined in our heads so that we can execute this piece in a way that allows us to advance to the oral exam. Is that clear, Eduardo? So count on me, if you have any doubts after the correction, I am absolutely available on WhatsApp. We also have our class Olá Eduardo, tudo bem? Vamos já para a correção da sua segunda peça, peça de setembro. Dessa vez um Recurso Ordinário, que é a minha grande aposta para o vigésimo terceiro concurso. Então a gente precisa treinar bastante, levar bastante a sério o treinamento desse Recurso Ordinário para que não tenhamos surpresa lá na prova, quando nos depararmos com o anunciado que surgira a confecção de um Recurso Ordinário. Então a gente tem que ter, na hora que abrir a prova foi esse, tem que ter um sentimento de alegria de que treinamos bastante, estamos muito bem conscientes do que precisa ser feito, com todos os roteiros internalizados na nossa cabeça, da execução do início da peça de interposição até o final, passando pelo tópico dos fatos, pelo tópico dos pressupostos de admissibilidade recursal. Então todas essas diretrizes muito bem definidas na nossa cabeça para que a gente consiga executar essa peça de forma que nos permita avançar para a prova oral. Tá bom, Eduardo? Então conta comigo, se após a correção ficar alguma dúvida, eu estou absolutamente à exposição no WhatsApp. Temos também a nossa aula na próxima semana, na terça-feira, que vai ser o momento que a gente vai conseguir tirar as dúvidas e eu vou expor de forma mais pormenorizada quais são as minhas indicações de estratégia, principalmente para a execução de roteiro dos tópicos. Tá bom? Então dito isso, vamos lá para a correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo aqui que você gastou 5 horas, né? 14, 15, 16, 17, 18, quase 5 horas, 4 horas e 54 minutos. Então você usou bastante o tempo, muito bom. Vamos ver aqui só como é que foi a sua execução, porque aí eu vou fazer algumas sugestões mais personalizadas do ponto de vista de transferência de tempo. Se você usou mais tempo em um tópico que eu acho que deveria ser empregado em outro, e assim eu vou dizendo como é que seria melhor essa gestão de tempo, se for o caso. Mas já parabenizo por você ter conseguido escrever 20 páginas dentro do tempo proposto. O recurso ordinário, como você muito bem fez aqui, ele é dividido em duas etapas, né? A petição de interposição, dirigida ao juiz para o ator da decisão, e as razões recursais dirigidas ao tribunal responsável pelo julgamento do recurso. Parabéns por fazer essa divisão. Você termina a peça de interposição no final da página e aí necessariamente você começa na página seguinte as razões recursais. Se por acaso você tivesse concluído a petição de interposição na metade da página, eu recomendo que você pole todas essas linhas restantes da página e comece as razões recursais na página seguinte. Então, pra ficar bem explícito que você sabe que há essa divisão de etapas no recurso ordinário, tá bom? Mas, como é que você terminou a peça de interposição já no final da página, necessariamente você começou na página seguinte. E aí vamos lá. É, endereçamento correto da petição de interposição para a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro. Só recomendo que você faça uma referência ao tribunal ao qual esse juiz está vinculado, tá? Então, tracinho, TRT, primeira região. Se não lembrar da regional, você só põe TRT, tracinho, região. Número do processo, autor e réu. Aqui é importante que você, como a gente já está em fase recursal, que você substitua essas terminologias de autor e réu para recorrente e recorrido. E aí vem pra codificação do MPT e a fundamentação jurídica, os dispositivos legais aqui. Eu senti falta apenas do artigo 996 do CPC, tá? Que é aquele artigo que dispõe que o Ministério Público, ele é legitimado para interposição de recurso, tanto quando atua como órgão agente, quando como atua como órgão interveniente. Então, é bem assertivo em relação à legitimidade do MPT, esse dispositivo. E é importante que ele conste aqui. Então, se ainda não tiver marcado no teu Valimeco, marca pra não perder esse pontinho aqui. Sugiro também que você pule algumas linhas aqui, pra fins de organização, após a codificação, pra você indicar o recurso ordinário aqui, tá? Só pra ficar esteticamente mais interessante o seu texto e mais organizado. Pula umas duas ou três linhas, recurso ordinário, pula mais duas ou três linhas e vem fazendo os requerimentos. Em relação aos requerimentos, você pede ao recebimento do recurso no efeito suspensivo ativo, muito bom. Mas, considerando que no espelho do 17º concurso, Eduardo, que foi o último que caiu o recurso ordinário, também constou outras espécies de requerimento, eu sugiro que você incorpore no seu texto o requerimento de recebimento do recurso no efeito devolutivo, tanto na extensão como na profundidade, ou seja, devolutivo, horizontal e vertical, e também o efeito translativo, que é aquele efeito que permite ao jogador conhecer matérias de ordem pública. Além disso, também, o requerimento de recebimento do recurso no efeito regressivo. E aqui ele é importante, porque o efeito regressivo é sinônimo de que permite a retratação do jogador. E nesse nosso caso, é importante citar esse requerimento, esse efeito, porque em alguns capítulos da decisão, eles extinguiram os pedidos sem resolução do mérito. Os pedidos A e B foram extintos sem resolução do mérito. Por isso, é importante que a gente requira esse efeito regressivo, porque em tese, processualmente, seria possível a reconsideração dessas decisões extintivas. Então, em seguida você pede o pré-peixonamento correto, depois notificação para contra-razões, faltou apenas o requerimento final aqui de intimação pessoal. Então, alguns ajustes a serem feitos aqui nessa petição de interposição. E a gente vem aqui para as razões recursais. Nas razões recursais, Eduardo, é importante que a gente coloque aqui em caixa alta, de forma centralizada, antes de qualquer coisa, a menção a isso. Então, aqui a recomendação é razões recursais no início da página, em seguida você faz o endereçamento como você fez, é Grégio Tribunal Regional do Trabalho, e aí começa. Colenda turma, número do processo, recorrente e recorrido, e você vem. Eu vejo que você escreve aqui razões recursais após o recorrente e o recorrido, mas é importante que você desloque essas razões recursais lá para o início da página. Você vem para os fatos, tocando nos principais pontos. Eu já corrigi toda a tua peça, já está toda grifada aqui, eu estou só gravando o áudio e tocando nos pontos que eu acho que precisam ser mencionados aqui nesse áudio, mas eu faço registros já escritos no pdf do teu exercício. O tópico dos fatos foi bem elaborado, no entanto, eu só te faço uma advertência, porque ele ficou construído de forma bem semelhante ao que a gente faz na ação civil pública. Não precisava a gente detalhar tanto a prova colhida durante o inquérito civil, Eduardo. No tópico dos fatos e o recurso ordinário, a recomendação é que você vá abortando e vá tocando só nos principais acontecimentos processuais após o ajuizamento da ação. Então você diz, trata-se de ação civil pública, proposta pelo MPT em fase de lutar os réus, formulando os pedidos tais, os réus apresentaram a defesa, a sentença acolheu a preliminar e assim por diante. Você vai tocando nos acontecimentos processuais, sem precisar detalhar tanto para não perder tanto tempo. Então aqui já vai a primeira recomendação em relação à gestão do tempo que dava para reformular esse tópico e aí o tempo economizado aqui empregar lá na fundamentação jurídica. Após o tópico dos fatos, a gente precisa abrir um tópico sobre pressupostos de admissibilidade recursal. Você vai tratando desses pressupostos, vai abrindo aqui por exemplo, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, isso tudo são pressupostos de admissibilidade recursal. Mas eles devem ser subtópicos de um tópico-mãe chamado pressupostos de admissibilidade recursal. Porque essa é uma etapa das nossas razões recursais, então precisa estar bem explícito isso aqui. E aí eu vou corrigindo cada um desses seus subtópicos. Cabimento, muito bom tópico, arquiteto bem detalhado, bem específico, citando inclusive os dois dispositivos pertinentes que é o artigo 8932, inciso 2 e 895, inciso 1 da CLT, excelente. Legitimidade do MPT, mais uma vez um tópico muito bem construído, só que em falta do 996 do CPC. Para ser mais assertivo com o que você já tratou aqui no tópico. Interesse recursal, ficou bem autêntico, eu faço isso, eu registro aqui no teu PDF. Muito bom, eu estou vendo aqui corrigindo todas as provas, os autotextos se repetirem. E aí eu estou sempre tocando na tecla de que os autotextos servem apenas como fonte de inspiração. A gente deve criar os nossos autotextos inspirados nos autotextos sugeridos pelo curso. Então é importante que cada um de nós tenha isso muito bem definido na nossa cabeça que a gente precisa ter autenticidade. Isso é levado bastante em consideração pelos examinadores. Eu recomendo você acrescentar apenas aqui em relação ao interesse expressamente a expressão de que houve sucumbência do MPT. O examinador vai procurar essa palavra-chave, sucumbência do MPT. E é que precisava constar no seu autotexto. Então só uma questão de acréscimo dessa expressão. Em relação à tempestividade, muito bom. Exatamente como você fez aqui, a sugestão é que esse nosso autotexto contenha três elementos. A citação de três circunstâncias, que são elas a intimação pessoal, a contagem do prazo em dias úteis e a contagem do prazo em dobro. Exatamente como você fez, perfeito. Parabéns, continue com esse autotexto. E aí você vem para o preparo, já indica desde o título que ele é dispensável pelo MPT com base no 790A em 5 segundos e o artigo 18 da LACP. Excelente, muito bom o tópico, bem rápido aqui, bem construído. Em seguida você vem para regularidade formal. Regularidade formal na verdade aqui seria regularidade de representação. Seria mais indicado você usar essa expressão, esse título aqui nesse tópico. Exatamente como você falou, decorre de lei e por isso é chamado de Opelégese. Eu só sugiro que você acrescente a informação de que a investidura dos membros decorre de ato público e oficial. É justamente essa razão pela qual não se exige comprovação da representação pelo membro. E por fim você vem e traz a ausência de fato impeditivo. O texto é só sentir falta de você citar os dispositivos legais, que são o 999 e o 1000 do CPC. Em seguida você vem para efeito suspensivo ativo. O ideal, Eduardo, é você tratar do efeito suspensivo ativo lá no final, depois que você vai abordar toda a sua fundamentação jurídica, que é onde você vai justificar a relevância do fundamento da demanda, que é um dos requisitos da tutela provisória, aí lá no final você traz o efeito suspensivo ativo. Não está errado você tratar aqui, até mesmo porque isso é um pedido liminar, ele vai ser apreciado pelo relator. Então, de fato, cronologicamente, ele é o primeiro ponto que deve ser apreciado monocraticamente pelo relator a de referendo do colegiado. Não está errado tratar aqui, mas usualmente a praxe é que ele conste lá no final. Assim como a gente faz para a ação civil pública. Porque é importante dizer, esse nosso tópico aqui do efeito suspensivo ativo, ele nada mais é do que uma reprodução do nosso tópico lá da ação civil pública de tutela provisória de urgência. Porque é a gente pedindo novamente a tutela provisória de urgência em série recursal. Então, como lá na ACP normalmente a gente faz esse tópico lá no final, a recomendação aqui é que você também desloque lá para o final. Mas em relação ao texto propriamente dito, está um texto bom. Na minha visão, você avança um pouco mais do que deveria. Ele está um pouco extenso. Eu vou grifando as informações importantes que ela precisa constar. Então, o restante você dá para dar uma enxugada nesse texto para não perder tanto tempo aqui. Porque, mais uma vez, assim como na ação civil pública, ele é um tópico que a gente não vai pontuar tanto. Então, talvez não valha a pena a gente gastar tanto tempo aqui nele. E aí a gente vai agora para a nulidade da sentença. E aí você vem dizendo por que a sentença é nula. Eu entendi o que você quis dizer, mas, na verdade, a sentença está fundamentada sim. Inclusive, ela invoca precedentes vinculantes para extinguir sem resolução do mérito os pedidos A e B. Ela está fundamentada. Então, talvez seria o caminho de você dizer que foi simplesmente a utilização de precedentes vinculantes sem abordar com o caso concreto, sem fazer o contexto com o caso concreto. Só que há uma justificativa na sentença. Então, me parece um pouco excessiva essa fundamentação aqui. Mas eu entendi e compreendi o que você quis dizer. O tópico seguinte, sim, bem pertinente, decisão citra petita, de fato. Aqui, a sentença simplesmente foi omissa em relação ao pedido relativo ao assédio moral, inclusive mesmo após a oposição de embargo e declaração. Quando você menciona aqui decisão citra petita, vale a pena você colocar um tracinho nulidade por negativa de prestação jurisdicional, que é o termo que é bastante utilizado no TST. Então, em relação ao conteúdo perfeito, você indicar que a sentença foi omissa, ela é citra petita, e aí, diante do efeito devolutivo e translativo, permite que a gente avance direto ao mérito. Excelente, tá? Além disso, é importante aqui, Eduardo, você invocar a teoria da causa madura, notadamente o artigo 1013, parágrafo 3º, inciso 3 do CPC, que é o dispositivo que permite ao tribunal ele avançar e apreciar direto o pedido quando ele identificar uma omissão da sentença. Então, exatamente era o nosso caso aqui, valeria a pena você invocar essa teoria, e aí sim você estava autorizado a avançar ao mérito. A recomendação é que você faça o seguinte, você divide em subtópicos. O primeiro subtópico, você trata dessa nulidade, invoca a teoria da causa madura, e aí, no segundo subtópico, você já avança direto ao mérito. Eu vejo que você segmentou essa abordagem. Primeiro tratou aqui da decisão citra petita, aí você tratou de outros temas, e depois você vai voltar ao conteúdo meritório, que é do assédio moral. Então, eu sugiro que eu te remeto lá ao espelho, pra você ver como é a minha sugestão de organização em relação a esses subtópicos, tá? Avançando aqui, você vem pra competência material. Muito bom o início do seu tópico, quando a limitação do objeto da impugnação indica o que a sentença falou, e começa a abordar fazendo distinguos. Exatamente esse era o caminho pra gente afastar a decisão de extinção, era indicar que nesse nosso caso, no nosso presente caso aqui, as circunstâncias fáticas eram diversas das que foram, das que se basearam, das que foram, que serviram de base pra fixação daqueles precedentes invocados na sentença. Então, distinguos em relação ao pedido A, que é o da implementação de processo seletivo, ele deve se basear na ideia de que uma coisa é concurso público, que é justamente o objeto lá do precedente. Outra coisa é processo seletivo realizado por OS. Então, uma coisa não tem nada a ver com a outra, inclusive do ponto de vista das bases legais que justificam cada um desses institutos. Por exemplo, o processo seletivo está baseado na própria lei da organização social. Já o concurso público está baseado no artigo 37 da Constituição. Então, o distinguos deveria se basear nessa linha de argumentação. Em relação ao pedido B, o distinguos deveria se basear na ideia de que, embora o SPF tenha reconhecido a possibilidade de pejoratização, especialização da atividade fina, etc, etc, nesse nosso caso havia fraude. Então, isso permitia fazer distinguos e afastar o precedente. Eu estou aqui na sua página 11 para você se localizar. Quando você diz aqui que o MPT não objetiva a realização do concurso público, era exatamente o que eu acabei de falar em relação ao distinguos para o pedido A. Perfeito. Aqui eu vou escrever no seu PDF, na verdade, já escrevi, qual seria o roteiro adequado para a questão do pedido B, que é o de pejoratização, em relação a segmentação em subtópicos. Tem que remeter lá para você dar uma olhada. Em relação ao conteúdo propriamente dito, aqui você já avança direto ao mérito, sem invocar previamente a teoria da causa madura. Então, de acordo com aquele roteiro que eu te disse, seria o momento de invocar a teoria da causa madura antes de avançar ao mérito. Mas, aqui já no mérito, você toca nos elementos de convicção de forma muito assertiva. Primeiro tratando do depoimento do Sr. Carlos Figueiredo, e aí vai dizendo o que ele disse. Eu só identifico uma problemática aqui, Eduardo, que você mistura as duas abordagens, tanto do pedido A como do pedido B. Mas eles possuíam fundamentação diversa, inclusive elementos de convicção diferentes. Eles precisavam ser tratados separadamente, inclusive, na minha visão, em subtópicos separados. Eu te remeto, mais uma vez, lá ao espelho, para você ver como seria a melhor organização para esse tópico. Mas, em relação ao conteúdo, está bom. Eu tenho, inclusive, aqui o artigo 9 da CLT, primazia da realidade, tudo isso para falar da fraude. Perfeito. Só a sugestão de tratar separadamente os pedidos A e B. Após isso, aqui já na sua página 12, eu sugiro pular linhas para começar um novo tópico, que é o tópico 12.2, não, 1.2.2, da observância da NR32. Para fingir organização, é melhor você pular linhas. E aqui, mais uma vez, você começa delimitando o objeto da impugnação, falando que é a sentença disso, para depois começar a impugnar. Essa é a linha. Você disse que a NR são normas técnicas, que se prestam a promover o direito fundamental à saúde, exatamente isso, muito bom. E usa, de forma muito bacana, que eu já te elogio, a expressão trabalhador sem adjetivos. Era exatamente esse o nosso ponto de partida, Eduardo. A gente precisava dizer que quem trabalha em hospital, seja hospital público, seja hospital particular, seja qual for o vínculo, a natureza do vínculo que liga tomador ao prechador de serviço, ele tem o direito fundamental de serem aplicadas as normas de saúde e segurança previstas na NR32. Esse era o primeiro ponto. Em relação ao segundo ponto, Eduardo, eu só identifico que você cometeu um pequeno deslize aqui, porque você vem falar que são empregados públicos registros pela CLT. Os trabalhadores que prestam serviço para a OS. Mas eles não são empregados públicos. A Organização Social é uma entidade privada que contrata pelo regime da CLT, mas contrata trabalhadores, empregados normais. Não são empregados públicos. As OS não fazem parte da administração pública, nem mesmo da administração pública indireta. Elas fazem parte do terceiro setor. Então, são empregados registros pela CLT, sim, mas não empregados públicos. Esse era um detalhe. E o segundo argumento que a gente precisava discutir aqui era o fato de que os trabalhadores, embora contratados por pessoas jurídicas, pejoratizados, eles eram materialmente empregados seletistas. E é isso que a gente está pedindo aqui na nossa ação civil pública, que é justamente o reconhecimento da fraude e contratação pelo regime da CLT. Então, essas eram as duas linhas de argumentação que deveriam ser tratadas aqui. Em relação ao conteúdo propriamente dito das violações da NR32, você vem abordando vacinação contra a COVID, salubridade, rigidez do meio ambiente de trabalho, perfeito. Realmente, a vacinação é uma questão de saúde pública que ultrapassa a questão individual. Perfeito você citar aqui, fazer uma referência ao julgamento do STF. Muito bom. Faltou tratar, Eduardo, das demais irregularidades. Aqui, por exemplo, do jaleco. Jaleco custeado pelos próprios trabalhadores, o que viola o princípio da alteridade, transferência dos riscos da atividade econômica aos empregados. Também o fato de que os trabalhadores saiam com jaleco das unidades hospitalares, ausência de capacitação. Então, era importante você ir indicando essas irregularidades e citando o item específico da NR, entre parênteses. Eu não sei se não estavam marcados os itens da NR, mas eu sugiro, então, que se não estiverem, você olhe o espejo e vá marcando. E aí, na sequência, você vê o pedido A em fase do primeiro e segundo réu, que é justamente a abstenção de celebração de novas normas coletivas. Aqui, Eduardo, a sugestão, como esse pedido estava entrelaçado com o outro pedido, que é o pedido de limitação da jornada, era importante que a gente abordasse da seguinte forma. E aí eu já te remeto ao espelho para você visualizar com mais clareza, com mais nitidez o que eu vou falar agora. Mas era você abrir um primeiro subtópico para tratar da ilegalidade do acordo coletivo de trabalho e depois, uma vez vencida ou ultrapassada essa situação, a gente abriria um segundo subtópico para tratar da irregularidade da jornada. A sua concatenação das ideias aqui está muito boa quando você vem abordar a irregularidade do acordo coletivo de trabalho, falando da ilicitude. Nesse momento aqui, no seu primeiro parágrafo da página 15, era importante você aproveitar aqui esse gancho, quando você fala do objeto ilícito, para abordar o artigo 611B, parágrafo único da CLT, que é aquele artigo que diz que normas sobre jornada não são normas sobre saúde e segurança. Então aqui era falar da incongruência ontológica desse dispositivo. Finalmente, você envolta o tema 1046 do STF, muito bom. Faltou apenas aqui citar expressamente o princípio da adequação setorial negociada, que é justamente o que é abordado nesse tema 1046. E fazer um fechamento final aqui. E aí, em seguida, você vem para o tópico da ilegalidade do acordo coletivo. Ficou um pouco confusa aqui a sua construção, Eduardo, porque você já estava tratando da ilegalidade do acordo no tópico anterior. Então essa sequência aqui poderia ser abordada, já que eles eram temas conexos, tratar no mesmo tópico. E aí você vem abordando aqui, eu faço algumas referências no seu PDF. E é isso. E agora a gente vem para dano moral coletivo. Perfeito, da limitação no primeiro parágrafo da irregularidade. Na verdade, da limitação do objeto da impugnação. Muito bom, você vem conceituando, indica os dispositivos legais. E vem para o caso concreto, indicando as irregularidades que justificam a configuração do dano moral coletivo. Perfeito, um excelente tópico. E aí você vem para custas e honorários. Aqui era o caso de invocar o artigo 18 da LACP, assim como você fez. Ele era bem assertivo em relação ao nosso caso. E dizer que não houve prova da má-fé, exatamente como você falou. Podia acrescentar também, Eduardo, que a má-fé sequer foi tratada na sentença. Então, era isso. E faltou também o fechamento final aqui, o pedido de provimento do recurso. Todos os tópicos de fundamentação jurídica, eles precisam ser concluídos com esse fechamento, que é o pedido de provimento do recurso. Multa por EDI pro apelatório. Esse tópico era mais simples. Era falar que realmente é inquestionável o fato de que a sentença foi omissa em relação ao pedido. O pedido relativo ao assédio moral. E com isso, não há o que se falar em barro de declaração pro apelatório. Muito bom o seu tópico. Eu elogio a forma como você concatenou as suas ideias aqui. E aí depois você abre um tópico sobre a causa madura. Era dispensável você abrir um tópico específico sobre a causa madura justamente no final. Ele fica um pouco deslocado aqui, sabe Eduardo? Como eu te disse lá, à medida que eu fui corrigindo os teus tópicos, sobretudo o da negativa de prestação jurisdicional e o da incompetência material deste trabalho, para fins de construção linear das ideias, a invocação dessa teoria, ela precisa estar entre a preliminar e o mérito propriamente dito. Preliminar, que eu digo aqui, lato senso. Então ela precisa estar entre esses dois momentos. Ficar mais assertivo. Após você superar a questão prévia, você invocar a teoria da causa madura e aí avançar o mérito. Tá bom? Então você gastou bastante tempo aqui invocando a teoria da causa madura, a página 19 inteira, mas para fins de assertividade seria melhor você tratar disso lá entre, como eu falei, entre as questões prévias e as questões principais meritórias. Eu senti falta do tópico da responsabilidade do ente público, tá Eduardo? Eu te remeto ao espelho, porque, e aí era importante que você abordasse aqui, inclusive o fato de que o TST ele tem entendimento pacífico no sentido de que o contrato de gestão ele se assemelha para fins de responsabilização do tomador dos serviços ao contrato de terceirização. Isso justifica inclusive a aplicação da súmula 331 do TST. Então era importante você fazer essa abordagem aqui falando inclusive da culpa em Vigilando do município do Rio de Janeiro que foi falha na fiscalização. Então a DC16, toda aquela fundamentação que a gente já conhece para justificar o pedido de responsabilização subsidiária do ente público faltou essa abordagem aqui que poderia ser substituída por esse tópico, por exemplo, da teoria da causa madura. Em vez de tratar disso, tratar desse tópico que era o tópico que você ia pontuar. Em relação à conclusão, você nomina o tópico de pedidos, mas pedidos ele está mais relacionado com a ação civil pública, tá Eduardo? Aqui nos recursos a gente usa da conclusão. E aí era importante além de fazer o pedido de conhecimento e provimento do recurso, diretão assim, a gente pelo menos tratar minimamente, indicar, discriminar aqui os temas que a gente está abordando no recurso ordinário que foram abordados na ação civil pública. Por exemplo, conhecimento e provimento do recurso para fins de deferimento dos pedidos relativos à abstenção de prática de assédio moral, realização de processo seletivo, contratação pelo regime da CLT. Você percebe? Você vai só indicando os temas sem necessidade, e aqui é importante frisar isso, sem necessidade de reproduzir integralmente os pedidos que foram formulados lá na petição inicial, tá bom? Então, vale a pena você fazer uma referência aqui aos temas. Por fim, você pede o pré-questionamento e faltou apenas o requerimento de intimação pessoal. Chegamos ao final. Uma excelente peça, tá Eduardo? Boa evolução em relação ao último exercício. Vamos só corrigir e ajustar esses pontos que eu falei, sobretudo a questão da organização em subtópicos, a omissão mais sentida foi em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, e melhor gestão do tempo em relação ao que você precisa gastar mais tempo de caneta ou que você não precisa, como foi o caso lá do tópico da teoria da causa madura, que esse tempo poderia ser empregado em outras fundamentações, e essa teoria deveria ser invocada lá naquele espaço que eu disse, entre a questão prévia e a questão principal, tá bom? Mas foi um belo exercício, tá? Parabéns, parabéns por se desafiar, parabéns por se comprometer com esse estudo de terceira fase, concomitando com os outros, que é muito importante isso, e foi bastante essencial para a minha aprovação. Então é isso, Eduardo, bons estudos, conta comigo, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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